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Declaração DD6775, de 13 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a declaração, de 16 de Fevereiro de 1980, que rectifica o Decreto-Lei n.º 519-C/79, de 28 de Dezembro (aprova a Lei Orgânica do Parque Nacional da Peneda-Gerês).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas se declara que a declaração que rectifica o Decreto-Lei 519-C/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 16 de Fevereiro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «as receitas enumeradas nas alíneas b) e g) do artigo anterior ...», deve ler-se: «As receitas enumeradas nas alíneas b) a g) do artigo anterior ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/13/plain-205803.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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