Declaração DD6775, de 13 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 61, de 13.03.1980, Pág. 410
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Data:
1980-03-13
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Declara ter sido rectificada a declaração, de 16 de Fevereiro de 1980, que rectifica o Decreto-Lei n.º 519-C/79, de 28 de Dezembro (aprova a Lei Orgânica do Parque Nacional da Peneda-Gerês).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas se declara que a declaração que rectifica o
Decreto-Lei 519-C/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 16 de Fevereiro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «as receitas enumeradas nas alíneas b) e g) do artigo anterior ...»,
deve ler-se: «As receitas enumeradas nas alíneas b) a g) do artigo anterior ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/13/plain-205803.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205803.dre.pdf .
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