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Deliberação 1463/2002, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1463/2002. - 1 - Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e no uso da faculdade que a lei confere, o conselho administrativo da Direcção-Geral das Florestas delega e subdelega nos seus presidente e vogal, respectivamente engenheiro Carlos José Egreja Morais e engenheira Maria Teresa Franco Alves da Silva, as competências para a prática dos seguintes actos de administração corrente constantes do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11/97, de 30 de Abril, bem como as que lhe foram subdelegadas pelo despacho 15 701/2002, de 26 de Junho, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 2002, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do referido diploma, e no n.º 2 do citado despacho:

1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 997 595,80;

1.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 1 995 191,60;

1.3 - Autorizar despesas sem concurso ou contrato escrito, atentos os condicionalismos legais, até ao limite de Euro 149 639,40;

1.4 - Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de explorações próprias ou cometidas à responsabilidade dos respectivos organismos para o desenvolvimento da sua actividade, e aprovação das respectivas minutas de contrato, nos termos do regime legal aplicável, com as necessárias adaptações e a aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado, dentro dos limites de competência estabelecidos neste despacho para a realização de despesas;

1.5 - Autorizar despesas com arrendamento de imóveis, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 99 759,60;

1.6 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de Euro 4987;

1.7 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes de serviço até ao limite de Euro 4987;

1.8 - Autorizar despesas no âmbito do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.9 - Autorizar a cedência de produtos de matas nacionais e de perímetros florestais sob a sua jurisdição a autoridades administrativas e militares, instituições de beneficência e outras cujas actividades sejam de interesse dos povos limítrofes;

1.10 - Autorizar o pagamento de despesas e assinar cheques.

2 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelos presidente e vogal no âmbito dos poderes agora subdelegados pelo conselho administrativo desde 8 de Abril de 2002.

22 de Julho de 2002. - Pelo Conselho Administrativo: Carlos José Egreja Morais - Maria Teresa Franco Alves da Silva - Pedro Marques Alves Lecercle Sirvoicar - António José Figueiredo Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2057961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-30 - Decreto Regulamentar 11/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Florestal (DGF), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, investido nas funções de autoridade florestal nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGF e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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