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Aviso 10206/2002, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 206/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado, pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica a alteração ao regulamento do curso de mestrado em Planeamento e Projecto do Ambiente Urbano da Faculdade de Engenharia e Arquitectura esta Universidade, aprovada por despacho reitoral de 18 de Setembro de 2002:

Regulamento do Mestrado em Planeamento e Projecto do Ambiente Urbano pelas Faculdades de Engenharia e Arquitectura da Universidade do Porto.

Cláusula 1.ª

Área de especialização

A Universidade do Porto, através das suas Faculdades de Engenharia e Arquitectura, confere o grau de mestre em Planeamento e Projecto do Ambiente Urbano.

Cláusula 2.ª

Comissão científica

1 - O mestrado é dirigido por um director de cada Faculdade, coadjuvado por outros dois professores igualmente de cada Faculdade, constituindo conjuntamente a comissão científica do curso.

2 - Os directores do mestrado serão nomeados pelos respectivos conselhos científicos ou directores de Faculdade, sendo os membros da comissão científica do curso designados pelos respectivos directores do mestrado.

Cláusula 3.ª

Duração do mestrado

O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização, adiante simplesmente designado por curso, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

Cláusula 4.ª

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido na cláusula anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso poderá dar direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do regulamento de mestrados da Universidade do Porto.

Cláusula 5.ª

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso, e as correspondentes unidades de crédito são as constantes do anexo I.

Cláusula 6.ª

Habilitações de acesso

1 - São admitidos a candidatura a matrícula no mestrado os licenciados em Arquitectura e Engenharia Civil ou em outras áreas afins à natureza do mestrado, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - A comissão científica do mestrado poderá propor aos conselhos científicos das Faculdades a admissão a candidatura a matrícula de candidatos titulares de uma das licenciaturas atrás referidas com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma preparação científica adequada ao curso.

3 - A comissão científica do mestrado poderá propor aos conselhos científicos das Faculdades a admissão a candidatura à matrícula de candidatos titulares de outros diplomas desde que o respectivo currículo demonstre uma preparação científica adequada ao curso.

Cláusula 7.ª

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta dos conselhos científicos das Faculdades, ouvida a comissão científica do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá, ainda, ser fixado no mesmo despacho um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

Cláusula 8.ª

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão científica do curso, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, os conhecimentos de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu perfil de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - Os candidatos poderão ser ainda obrigados a frequentar, com aproveitamento, determinadas disciplinas do elenco das licenciaturas em Engenharia Civil e Arquitectura.

5 - Das decisões sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

Cláusula 9.ª

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos das Faculdades de Engenharia e Arquitectura, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento, e pela natureza do curso.

Cláusula 10.ª

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

Cláusula 11.ª

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, a matrícula e a inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 da cláusula 7.ª deste regulamento.

Cláusula 12.ª

Orientador da dissertação

O orientador da dissertação, preferencialmente um professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto será nomeado pela comissão científica do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do regulamento de mestrados da Universidade do Porto.

Cláusula 13.ª

Apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deve ser apresentada sob forma policopiada, em oito exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar 24 meses após o início da respectiva edição do mestrado, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2 - O aluno que não tenha conseguido completar e entregar a respectiva dissertação dentro do prazo referido no n.º 1 deverá, para efeitos de conclusão do mestrado, candidatar-se a nova edição do curso através de um pedido de reingresso em que deverá solicitar a atribuição de novo plano de estudos.

3 - A defesa da dissertação não pode ocorrer antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo da parte escolar da edição do mestrado em que o aluno está matriculado.

Cláusula 14.ª

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído por:

a) Director do curso, que preside;

b) Um professor ou investigador doutorado, da área científica do mestrado, pertencente a outra instituição;

c) O orientador da dissertação e o co-orientador, quando exista.

2 - Compete à comissão científica do mestrado apresentar a proposta do júri, para ratificação pelo conselho científico da respectiva Faculdade.

3 - Em casos em que a abrangência do tema da dissertação o justifique, o júri poderá integrar até mais dois professores das Faculdades envolvidas, não excedendo cinco na totalidade. A análise destes casos compete à comissão científica do mestrado.

4 - O director do mestrado poderá delegar a presidência do júri num professor ou investigador doutorado da respectiva Faculdade, de preferência pertencente à comissão científica do mestrado.

Cláusula 15.ª

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do regulamento de mestrado da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom distinção ou Muito bom.

Cláusula 16.ª

Propinas

O montante das propinas será fixada pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta conjunta dos conselhos científicos das Faculdades envolvidas, ouvida a comissão científica do mestrado.

Cláusula 17.ª

Omissões

Em eventuais situações omissas detectadas na aplicação deste regulamento deverá prevalecer o disposto nos regulamentos dos mestrados da Faculdade de Engenharia e da Universidade do Porto.

ANEXO I

I - Áreas científicas do curso - Engenharia Civil e Arquitectura.

II - Duração normal da parte escolar do curso - dois semestres lectivos.

III - Número total de unidades de crédito - 22 UC.

IV - Disciplinas e correspondentes unidades de crédito:

(ver documento original)

19 de Setembro de 2002. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2057857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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