Portaria 98/80, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 59/1980, Série I de 1980-03-11.
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Data:
1980-03-11
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Secções desta página::
Determina a distribuição do pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pelos diversos serviços.
Portaria 98/80
de 11 de Março
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do
Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, o pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é contingentado por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, distribuir o pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 12/79, de 16 de Abril, de acordo com os mapas anexos à presente portaria.
Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/11/plain-205779.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205779.dre.pdf .
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