No artigo 9.º, onde se lê: «... indústria incluída no artigo 5.º deste diploma.», deve ler-se: «... indústria incluída no artigo 6.º deste diploma.» No artigo 12.º, onde se lê: «..., o interessado formulará para comprovação da observância dos requisitos técnicos, económicos e financeiros apresentado em duplicado, sendo selado o original, o qual será acompanhado por todos os elementos para a aludida verificação.», deve ler-se: «..., o interessado formulará o pedido para comprovação da observância dos requisitos técnicos, económicos e financeiros em requerimento, apresentado em duplicado, sendo selado o original, o qual será acompanhado por todos os elementos para a aludida verificação.» No artigo 20.º, onde se lê: «Os produtos que foram fabricados ...», deve ler-se:
«Os produtos que forem fabricados ...»
No modelo de análise de instalação industrial, onde se lê: «Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional - Secretaria Regional do Comércio e Indústria - Secretaria-Geral - Direcção Regional», deve ler-se: «Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional do Comércio e Indústria - Direcção Regional da Indústria».Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.