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Despacho 21399/2002, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 399/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicável por força do artigo 206.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego no tenente-coronel de infantaria Luís Manuel Guerra Neri, chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira, a competência que me é conferida pelo despacho 17 962/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 2002, em matéria de autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, até Euro 5000, as quais não poderão voltar a ser subdelegadas.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de Junho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.

12 de Setembro de 2002. - O Comandante Operacional Interino, Armando Fermeiro, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2057765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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