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Despacho 1620/2007, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia, o licenciado António Pedro da Fonseca Delicado para, prestar colaboração na sua área de especialização, no gabinete do Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Texto do documento

Despacho 1620/2007

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio, com efeitos a 17 de Janeiro de 2007, o licenciado António Pedro da Fonseca Delicado consultor do GPLP para, no meu Gabinete, prestar colaboração na sua área de especialização, ficando suspenso, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º daquele diploma, o prazo da respectiva comissão de serviço como consultor, a que se refere o despacho 7818/2005, de 16 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de Abril de 2005.

2 - O nomeado desenvolverá trabalhos de coordenação da actividade do Ministério da Justiça na área da justiça penal, no quadro da preparação e do exercício do Trio de Presidências Coordenadas do Conselho da União Europeia, no qual se inclui a Presidência Portuguesa.

3 - Ao nomeado é atribuída remuneração anual ilíquida correspondente ao estatuto remuneratório de adjunto deste Gabinete, paga em 14 prestações, 12 mensais e 2 abonadas conjuntamente com a prestação mensal de Junho e a prestação mensal de Novembro, respectivamente.

4 - O nomeado fica autorizado a beneficiar da faculdade prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, sendo equiparado a adjunto para efeitos do artigo 73.º do ECDU.

12 de Janeiro de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/01/plain-205774.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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