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Despacho 21387/2002, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 387/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 18.º, n.º 2, da Lei 54/90, de 5 de Setembro, dos artigos 14.º, n.º 2, e 17.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, e do n.º 3 do despacho 13 862/2002 (2.ª série), do Ministro da Ciência e do Ensino Superior (Diário da República, 2.ª série, de 19 de Junho de 2002), e nos termos dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegar, no vice-presidente, professor-coordenador Doutor Vasco Soares de Oliveira e Cunha, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos do artigo 39.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:

1.1 - No âmbito de natureza cultural:

a) Coordenar as acções de intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, com finalidade e objectivos similares aos do Instituto Politécnico de Viseu;

b) Coordenar toda a área de Relações Públicas e Informação;

c) Autorizar os actos necessários ao eficiente desempenho da área referida na alínea anterior;

d) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

e) Coordenar a edição da revista Millenium e praticar os actos necessários à sua publicação;

f) Coordenar a edição da revista Polistécnica e praticar todos os actos necessários à sua publicação.

1.2 - No âmbito da gestão financeira, autorizar a aquisição de bens e serviços, na esfera das competências delegadas, até ao limite de Euro 25 000.

1.3 - Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que pela sua natureaza deva competir ao presidente do Instituto.

1.4 - Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados no domínio das competências agora delegadas.

2 de Setembro de 2002. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2057646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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