Despacho 21 387/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 18.º, n.º 2, da Lei 54/90, de 5 de Setembro, dos artigos 14.º, n.º 2, e 17.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, e do n.º 3 do despacho 13 862/2002 (2.ª série), do Ministro da Ciência e do Ensino Superior (Diário da República, 2.ª série, de 19 de Junho de 2002), e nos termos dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegar, no vice-presidente, professor-coordenador Doutor Vasco Soares de Oliveira e Cunha, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos do artigo 39.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:
1.1 - No âmbito de natureza cultural:
a) Coordenar as acções de intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, com finalidade e objectivos similares aos do Instituto Politécnico de Viseu;
b) Coordenar toda a área de Relações Públicas e Informação;
c) Autorizar os actos necessários ao eficiente desempenho da área referida na alínea anterior;
d) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
e) Coordenar a edição da revista Millenium e praticar os actos necessários à sua publicação;
f) Coordenar a edição da revista Polistécnica e praticar todos os actos necessários à sua publicação.
1.2 - No âmbito da gestão financeira, autorizar a aquisição de bens e serviços, na esfera das competências delegadas, até ao limite de Euro 25 000.
1.3 - Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que pela sua natureaza deva competir ao presidente do Instituto.
1.4 - Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados no domínio das competências agora delegadas.
2 de Setembro de 2002. - O Presidente, João Pedro de Barros.