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Portaria 183/2007, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a realizar o procedimento de concurso público internacional para a aquisição de serviços de manutenção dos Sistemas de Gestão da Área do Orçamento, Financeiro e Administrativo (SIGOFA), pelo valor de Euro 407 680, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 183/2007

O processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), através de concurso público internacional, para a aquisição de serviços de manutenção do Sistema de Gestão da Área do Orçamento, Financeiro e Administrativo (SIGOFA) daquele Instituto, determina a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:

1.º O IEFP fica autorizado a realizar o procedimento de concurso público internacional para a aquisição de serviços de manutenção do seu Sistema de Gestão da Área do Orçamento, Financeiro e Administrativo (SIGOFA), pelo valor de Euro 407 680, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2006 - Euro 135 893,33, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2007 - Euro 135 893,33, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2008 - Euro 135 893,34, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.

3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.

29 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/01/plain-205750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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