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Despacho 1478/2007, de 31 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado à TRANSTEJO para cumprimento das obrigações e capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão nas condições financeiras constantes da ficha técnica anexa.

Texto do documento

Despacho 1478/2007, de 29 de Dezembro de 2006

Considerando que a TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A., presta um serviço público essencial de exploração de transportes fluviais entre as margens do Tejo, revestindo-se de grande importância os investimentos efectuados, designadamente na renovação da frota de modo a garantir a qualidade e segurança dos passageiros, com os consequentes benefícios para a economia nacional, económicos e sociais que daí advêm;

Considerando que a TRANSTEJO pretende fazer uma emissão de obrigações, no montante de 55 milhões de euros, com a garantia pessoal do Estado, destinada essencialmente a consolidar dívida de curto prazo que teve origem no esforço de investimento efectuado pela sociedade nos últimos anos;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Considerando que a Secretária de Estado dos Transportes, por despacho de 27 de Dezembro, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 78.º da Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 4.9 do despacho 17 827/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005:

Autorizo:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão nas condições financeiras constantes da ficha técnica anexa.

2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2% ao ano.

29 de Dezembro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

ANEXO Ficha técnica Emitente - TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A.

Finalidade - consolidação do passivo de curto prazo decorrente dos investimentos realizados.

Montante - Euro 55 000 000.

Valor nominal das obrigações - Euro 100 000.

Lead managers - DEPFA ACS Bank e Banco EFISA, S. A.

Agente pagador - Banco EFISA, S. A.

Maturidade - 10 anos com reembolso bullet, a contar da data de emissão.

Taxa de juros variável, com base na taxa EURIBOR 6 meses, verificada dois dias úteis antes da data de início de contagem de cada período de juros, acrescida de uma margem de 2 pontos base anuais.

Pagamento de juros - os juros serão pagos semestrais e postecipadamente na base actual/360.

Admissão à cotação - EURONEXT Lisboa.

Legislação aplicável - portuguesa.

Garante - República Portuguesa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/31/plain-205732.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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