A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1478/2007, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado à TRANSTEJO para cumprimento das obrigações e capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão nas condições financeiras constantes da ficha técnica anexa.

Texto do documento

Despacho 1478/2007, de 29 de Dezembro de 2006

Considerando que a TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A., presta um serviço público essencial de exploração de transportes fluviais entre as margens do Tejo, revestindo-se de grande importância os investimentos efectuados, designadamente na renovação da frota de modo a garantir a qualidade e segurança dos passageiros, com os consequentes benefícios para a economia nacional, económicos e sociais que daí advêm;

Considerando que a TRANSTEJO pretende fazer uma emissão de obrigações, no montante de 55 milhões de euros, com a garantia pessoal do Estado, destinada essencialmente a consolidar dívida de curto prazo que teve origem no esforço de investimento efectuado pela sociedade nos últimos anos;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Considerando que a Secretária de Estado dos Transportes, por despacho de 27 de Dezembro, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 78.º da Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 4.9 do despacho 17 827/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005:

Autorizo:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão nas condições financeiras constantes da ficha técnica anexa.

2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2% ao ano.

29 de Dezembro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

ANEXO Ficha técnica Emitente - TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A.

Finalidade - consolidação do passivo de curto prazo decorrente dos investimentos realizados.

Montante - Euro 55 000 000.

Valor nominal das obrigações - Euro 100 000.

Lead managers - DEPFA ACS Bank e Banco EFISA, S. A.

Agente pagador - Banco EFISA, S. A.

Maturidade - 10 anos com reembolso bullet, a contar da data de emissão.

Taxa de juros variável, com base na taxa EURIBOR 6 meses, verificada dois dias úteis antes da data de início de contagem de cada período de juros, acrescida de uma margem de 2 pontos base anuais.

Pagamento de juros - os juros serão pagos semestrais e postecipadamente na base actual/360.

Admissão à cotação - EURONEXT Lisboa.

Legislação aplicável - portuguesa.

Garante - República Portuguesa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/31/plain-205732.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda