Despacho 1478/2007, de 29 de Dezembro de 2006
Considerando que a TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A., presta um serviço público essencial de exploração de transportes fluviais entre as margens do Tejo, revestindo-se de grande importância os investimentos efectuados, designadamente na renovação da frota de modo a garantir a qualidade e segurança dos passageiros, com os consequentes benefícios para a economia nacional, económicos e sociais que daí advêm;
Considerando que a TRANSTEJO pretende fazer uma emissão de obrigações, no montante de 55 milhões de euros, com a garantia pessoal do Estado, destinada essencialmente a consolidar dívida de curto prazo que teve origem no esforço de investimento efectuado pela sociedade nos últimos anos;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Considerando que a Secretária de Estado dos Transportes, por despacho de 27 de Dezembro, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 78.º da Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 4.9 do despacho 17 827/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005:
Autorizo:
1 - A concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão nas condições financeiras constantes da ficha técnica anexa.
2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2% ao ano.
29 de Dezembro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
ANEXO Ficha técnica Emitente - TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A.
Finalidade - consolidação do passivo de curto prazo decorrente dos investimentos realizados.
Montante - Euro 55 000 000.
Valor nominal das obrigações - Euro 100 000.
Lead managers - DEPFA ACS Bank e Banco EFISA, S. A.
Agente pagador - Banco EFISA, S. A.
Maturidade - 10 anos com reembolso bullet, a contar da data de emissão.
Taxa de juros variável, com base na taxa EURIBOR 6 meses, verificada dois dias úteis antes da data de início de contagem de cada período de juros, acrescida de uma margem de 2 pontos base anuais.
Pagamento de juros - os juros serão pagos semestrais e postecipadamente na base actual/360.
Admissão à cotação - EURONEXT Lisboa.
Legislação aplicável - portuguesa.
Garante - República Portuguesa.