Deliberação 1889/2002 - AP, de 2 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de D. Estefânia
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Fonte: Diário da República n.º 228/2002, Apêndice 128/2002, Série II de 2002-10-02.
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Data:
2002-10-02
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Documento na página oficial do DRE
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Deliberação 1889/2002 - AP. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 11 de Julho de 2002:
António Francisco Mendes Pedro, técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia - autorizado a reinício de funções após cessação de licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos reportados a 23 de Julho de 2002.
21 de Agosto de 2002. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Teresa Sustelo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2057196.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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