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Despacho 1475/2007, de 31 de Janeiro

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Sumário

Harmoniza a atribuição de cores aos veículos.

Texto do documento

Despacho 1475/2007

A cor dos veículos é actualmente considerada na Comunidade Europeia como um elemento relevante para efeitos da identificação de um veículo.

O referido elemento consta do modelo de certificado de matrícula aprovado pela Portaria 1135-B/2005, de 31 de Outubro, dos Ministros da Administração Interna e da Justiça, sendo registado na base de dados de matrículas de veículos da Direcção-Geral de Viação.

Tendo em vista harmonizar a atribuição de cores aos veículos pelos serviços da Direcção-Geral de Viação, determina-se o seguinte:

1 - A cor atribuída a um veículo para efeitos de registo na base de dados de veículos da Direcção-Geral de Viação deve corresponder à sua cor predominante.

2 - Entende-se como cor predominante aquela que corresponde à maior área da superfície exterior do veículo.

3 - Sempre que um veículo apresente mais de uma cor, é predominante aquela que de entre todas as cores do veículo corresponda à maior área.

4 - Se duas ou mais cores apresentarem a mesma área, é considerada predominante aquela que corresponda a uma maior área nas superfícies laterais, frente e retaguarda da carroçaria do veículo ou que de uma forma global melhor permita a sua identificação.

5 - As cores a considerar para efeitos de registo na base de dados de veículos da Direcção-Geral de Viação são as constantes do anexo ao presente despacho.

6 - A atribuição de cores a um veículo tendo por base as cores constantes do referido anexo tem como princípio a atribuição das cores que melhor traduzam as cores reais.

7 - Sempre que um veículo apresente para além da cor predominante outras cores, será o correspondente registo efectuado na forma de indicação da cor predominante e referência genérica a "outras" (exemplo: branco e outras).

8 - A indicação da cor predominante "e outra" constante de documentos de identificação já emitidos será considerada equivalente à anotação referida no número anterior.

9 - Sempre que a um veículo, pela multiplicidade de cores que apresenta, não possa ser atribuída uma cor predominante será o mesmo classificado como multicolor.

10 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.

10 de Janeiro de 2007. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.

ANEXO Cores (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/31/plain-205707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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