Deliberação 1455/2002. - Delegação de competências. - Considerando:
A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria e da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha; assim como O disposto no artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, e no artigo 25.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;
A previsão dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo;
o conselho administrativo do Instituto Politécnico de Leiria delega:
1 - No presidente do Instituto Politécnico de Leiria as competências para autorizar despesas e pagamentos até Euro20 000.
1.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a delegação constante do n.º 1 é extensiva ao vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria quando no exercício de funções em regime de substituição.
2 - No director da ESTGAD a competência para autorizar despesas até Euro12 500 e pagamentos até Euro5000.
17 de Setembro de 2002. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.