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Declaração DD6756, de 5 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-B/79, de 28 de Dezembro de 1979, que determina que as pensões definitivas ou transitórias de aposentação calculadas antes de 01 de Outubro de 1979, sejam corrigidas gazendo intervir o aumento de 250$00 fixado para as diuturnidades pelo diploma que aprova a tabela de vencimento da Função Pública.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, o Decreto-Lei 519-B/79, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 ...», deve ler-se: «O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/05/plain-205694.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Determina que as pensões definitivas ou transitórias de aposentação calculadas antes de 1 de Outubro de 1979 sejam corrigidas fazendo intervir o aumento de 250$00 fixado para as diuturnidades pelo diploma que aprova a tabela do vencimento da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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