Declaração DD6756, de 5 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 54, de 05.03.1980, Pág. 295
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Data:
1980-03-05
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-B/79, de 28 de Dezembro de 1979, que determina que as pensões definitivas ou transitórias de aposentação calculadas antes de 01 de Outubro de 1979, sejam corrigidas gazendo intervir o aumento de 250$00 fixado para as diuturnidades pelo diploma que aprova a tabela de vencimento da Função Pública.
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, o
Decreto-Lei 519-B/79, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º
1 ...», deve ler-se: «O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/05/plain-205694.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205694.dre.pdf .
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