Declaração DD6755, de 5 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 54, de 05.03.1980, Pág. 294
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Data:
1980-03-05
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-L2/79, de 29 de Dezembro de 1979, que aprova o Estatuto dos Revisores Oficiais de Contas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 519-L2/79, publicado no 12.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Artigo 100.º
(Alteração do regime de incompatibilidades)
A definição das incompatibilidades e impedimentos a que se referem os artigos precedentes poderá ser alterada por portaria dos Ministros da Justiça e das Finanças.
deve ler-se:
Artigo 100.º
(Excepções e alteração ao regime de incompatibilidades)
1 - Estando em causa fins de interesse público, poderão ser estabelecidas excepções ao disposto nos artigos 97.º, 98.º e 99.º, por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e das Finanças.
2 - A definição das incompatibilidades e dos impedimentos a que se referem os artigos precedentes poderá ser alterada por portaria dos Ministros da Justiça e das Finanças.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/05/plain-205693.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205693.dre.pdf .
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