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Declaração DD6755, de 5 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-L2/79, de 29 de Dezembro de 1979, que aprova o Estatuto dos Revisores Oficiais de Contas.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 519-L2/79, publicado no 12.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Artigo 100.º

(Alteração do regime de incompatibilidades)

A definição das incompatibilidades e impedimentos a que se referem os artigos precedentes poderá ser alterada por portaria dos Ministros da Justiça e das Finanças.

deve ler-se:

Artigo 100.º

(Excepções e alteração ao regime de incompatibilidades)

1 - Estando em causa fins de interesse público, poderão ser estabelecidas excepções ao disposto nos artigos 97.º, 98.º e 99.º, por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e das Finanças.

2 - A definição das incompatibilidades e dos impedimentos a que se referem os artigos precedentes poderá ser alterada por portaria dos Ministros da Justiça e das Finanças.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/05/plain-205693.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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