Deliberação 1451/2002. - Considerando que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) foi informado pela sociedade UCB Pharma - Produtos Farmacêuticos, Lda., de duas reclamações de farmácias de oficina relativas à existência de um defeito de qualidade no medicamento Pulmoclase, carteiras, lote n.º 10 055, validade de Janeiro de 2006;
Considerando que o defeito de qualidade relatado consistia na alteração das características organolépticas do produto;
Considerando que o detentor de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Pulmoclase, carteiras, é a sociedade UCB Pharma - Produtos Farmacêuticos, Lda.;
Considerando que se verifica a alteração das características do produto:
O conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos dos artigos 15.º, n.º 1, alínea c), e 15.º, n.º 6, todos do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado do medicamento Pulmoclase, carteiras, lote n.º 10 055, validade de Janeiro de 2006, cujo titular de AIM é a sociedade UCB Pharma - Produtos Farmacêuticos, Lda.
13 de Setembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.