de 30 de Janeiro
Pela Portaria 473/2002, de 24 de Abril, alterada pela Portaria 81/2005, de 25 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Alvalade do Sado a zona de caça associativa da Boavista, Vale Vinagre e outras (processo 2857-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 1822 ha.Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram esta zona de caça não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 81/2005, de 25 de Janeiro, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)