A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6751, de 4 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 26/79, de 07 de Agosto, que altera, por ractificação, o Decreto-Lei n.º 337/78, de 14 de Novembro (cria na Direcção-Geral do Ensino Básico trinta lugares de inspector-orientador de 1.ª classe - define normas referentes à situação do pessoal de carreiras inspectivas no âmbito do Ministério da Educação e Cultura.)

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 26/79, de 7 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na redacção dada pelo artigo único da referida lei ao n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 337/78, de 14 de Novembro, onde se lê: «5 - Os lugares de professor e de educador de infância referidos nas alíneas anteriores ...», deve ler-se: «5 - Os professores e educadores de infância referidos nos números anteriores ...».

Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, José António G. de Souza Barriga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/04/plain-205653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-14 - Decreto-Lei 337/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria na Direcção Geral do Ensino Básico trinta lugares de Inspector-orientador de 1ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-07 - Lei 26/79 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 337/78, de 14 de Novembro (cria na Direcção-Geral do Ensino Básico trinta lugares de inspector-orientador de 1.ª classe - define normas referentes à situação do pessoal de carreiras inspectivas no âmbito do Ministério da Educação e Cultura).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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