Declaração DD6751, de 4 de Março
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 53, de 04.03.1980, Pág. 286
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Data:
1980-03-04
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Declara ter sido rectificada a Lei n.º 26/79, de 07 de Agosto, que altera, por ractificação, o Decreto-Lei n.º 337/78, de 14 de Novembro (cria na Direcção-Geral do Ensino Básico trinta lugares de inspector-orientador de 1.ª classe - define normas referentes à situação do pessoal de carreiras inspectivas no âmbito do Ministério da Educação e Cultura.)
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a
Lei 26/79, de 7 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na redacção dada pelo artigo único da referida lei ao n.º 5 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 337/78, de 14 de Novembro, onde se lê: «5 - Os lugares de professor e de educador de infância referidos nas alíneas anteriores ...», deve ler-se: «5 - Os professores e educadores de infância referidos nos números anteriores ...».
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, José António G. de Souza Barriga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/04/plain-205653.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205653.dre.pdf .
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