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Portaria 83/80, de 3 de Março

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Sumário

Estabelece novas dotações de alguns artigos de fardamento das praças da Polícia Aérea indicadas no quadro anexo ao capítulo 5 do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA).

Texto do documento

Portaria 83/80

de 3 de Março

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 270/78, de 1 de Setembro, após observância do preceituado no artigo 5.º do mesmo diploma:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

§ único. No quadro do anexo A, «Dotações e duração dos artigos de uniforme», do capítulo 5 do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), publicado no Decreto-Lei 270/78, de 1 de Setembro, as dotações da coluna «Por conta do Estado - Praças - Polícia Aérea - PR» são alteradas nas alíneas seguintes, como se indica:

a) Blusão de uniforme normal - 2;

b) Blusão de uniforme de serviço interno - 2;

c) Calças de uniforme de serviço interno - 3.

Estado-Maior da Força Aérea, 15 de Fevereiro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/03/plain-205647.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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