Portaria 83/80, de 3 de Março
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 52/1980, Série I de 1980-03-03.
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Data:
1980-03-03
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Estabelece novas dotações de alguns artigos de fardamento das praças da Polícia Aérea indicadas no quadro anexo ao capítulo 5 do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA).
Portaria 83/80
de 3 de Março
Considerando o disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 270/78, de 1 de Setembro, após observância do preceituado no artigo 5.º do mesmo diploma:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
§ único. No quadro do anexo A, «Dotações e duração dos artigos de uniforme», do capítulo 5 do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), publicado no Decreto-Lei 270/78, de 1 de Setembro, as dotações da coluna «Por conta do Estado - Praças - Polícia Aérea - PR» são alteradas nas alíneas seguintes, como se indica:
a) Blusão de uniforme normal - 2;
b) Blusão de uniforme de serviço interno - 2;
c) Calças de uniforme de serviço interno - 3.
Estado-Maior da Força Aérea, 15 de Fevereiro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/03/plain-205647.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205647.dre.pdf .
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