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Regulamento 15/2007, de 29 de Janeiro

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Sumário

Ajustamentos de recibos por cobrar por aplicação do novo regime do pagamento dos prémios de seguro.

Texto do documento

Regulamento 15/2007 de 28 de Dezembro de 2006

Considerando que o Decreto-Lei 122/2005, de 29 de Julho, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2005, de 10 de Novembro, veio alterar o regime do pagamento dos prémios de seguro aprovado pelo Decreto-Lei 142/2000, de 15 de Julho, estabelecendo, com algumas excepções, que o contrato de seguro só produz os seus efeitos com o pagamento do prémio ou fracção por parte do tomador de seguro;

Considerando que nos termos do mesmo diploma a falta de pagamento do prémio de anuidades subsequentes, ou da primeira fracção deste, impede a renovação do contrato, que por esse facto se não opera, e o não pagamento de uma qualquer fracção do prémio no decurso de uma anuidade determina a resolução automática e imediata do contrato, na data em que o pagamento dessa fracção era devido;

Considerando que o regime jurídico atrás descrito deve ter como consequência, em termos contabilísticos, a anulação do prémio contabilizado, na data em que a empresa de seguros verifica que o prémio não foi cobrado;

Considerando que, nos termos da Portaria 1371/2000, de 12 de Setembro, são admitidas diversas formas de pagamento dos prémios de seguro, que apresentam, sob o ponto de vista operacional, diferentes períodos de disponibilização de informação relativa à efectiva cobrança do prémio;

Considerando que, em consequência da alteração do regime do pagamento dos prémios, torna-se necessário introduzir modificações nas regras de cálculo para efeitos contabilísticos e prudenciais da rubrica de ajustamentos de recibos por cobrar definidas nos termos da norma regulamentar n.º 30/95-R, de 28 de Dezembro, alterada pela norma regulamentar n.º 6/2006-R, de 2 de Agosto;

Considerando, no entanto, que o regime de cálculo do ajustamento de recibos por cobrar até aqui em vigor se manterá relativamente aos prémios de seguro aos quais não seja aplicável o novo regime de pagamento dos prémios;

Considerando que os ajustamentos a efectuar nos ficheiros utilizados para efeitos do reporte de informação serão oportunamente divulgados através do Portal ISPnet:

O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do artigo 242.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 251/2003, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte norma regulamentar:

1 - São aditados na parte final do n.º 1.3 da norma regulamentar n.º 30/95-R, de 28 de Dezembro, alterada pela norma regulamentar n.º 6/2006-R, de 2 de Agosto, os seguintes parágrafos:

"Para os prémios de seguro aos quais seja aplicável o novo regime previsto no Decreto-Lei 122/2005, de 29 de Julho, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2005, de 10 de Novembro, deve ser calculado, para cada um dos ramos, um ajustamento relativamente aos recibos de prémios por cobrar que a empresa de seguros ainda não tenha anulado por se encontrar a aguardar, dentro dos prazos legal e contratualmente aplicáveis, a confirmação de cobrança.

Este ajustamento deve ser apurado com base nos correspondentes prémios adquiridos por cobrar, líquidos de resseguro, comissões, taxas e impostos, corrigidos mediante a aplicação de um coeficiente médio que expresse o comportamento histórico da proporção desses prémios efectivamente não cobrados.

O coeficiente atrás referido deve ser apurado pela empresa de seguros, reflectindo a evidência passada relativa à realidade da carteira em causa, e a respectiva metodologia de cálculo deve ser utilizada de forma consistente ao longo do tempo."

2 - A presente norma aplica-se às contas do exercício de 2006 e seguintes.

28 de Dezembro de 2006. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rodrigo Lucena, vogal

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/29/plain-205635.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-15 - Decreto-Lei 142/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-14 - Decreto-Lei 251/2003 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro de vida, e a Directiva n.º 2002/13/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro não vida. Republicado em anexo o Decreto-Lei 94-B/98 de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-29 - Decreto-Lei 122/2005 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho, que aprova o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro, e altera o Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, que aprova o regime do seguro de responsabilidade civil automóvel.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-10 - Decreto-Lei 199/2005 - Ministério da Justiça

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2005, de 29 de Julho (altera o Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho, relativo ao regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro, e o Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, relativo ao regime do seguro de responsabilidade civil automóvel) no concernente à produção de efeitos do regime consagrado no referido Decreto-Lei n.º 122/2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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