Aviso 1304/2007, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 20, de 29.01.2007, Pág. 2352
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Data:
2007-01-29
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Secções desta página::
Torna público que a seguradora The Royal London Mutual Insurance Society Limited, com sede em 55 Gracechurch Street, London EC3V 0RL, no Reino Unido, foi autorizada a proceder à segunda transferência da sua carteira de seguros do ramo "Vida" para a seguradora Prudential Retirement Income, Ltd, com sede em Craigforth, Stirling FK9 4UE, no Reino Unido.
Aviso 1304/2007, de 11 de Janeiro de 2007
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 153.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, torna-se público que a seguradora The Royal London Mutual Insurance Society Limited, com sede em 55 Gracechurch Street, London EC3V 0RL, no Reino Unido, foi autorizada a proceder à segunda transferência da sua carteira de seguros do ramo "Vida" para a seguradora Prudential Retirement Income, Ltd, com sede em Craigforth, Stirling FK9 4UE, no Reino Unido.
11 de Janeiro de 2007. - Pelo Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/29/plain-205632.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205632.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-17 -
Decreto-Lei
94-B/98 -
Ministério das Finanças
Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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