Despacho 1333/2007, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL E DOS ASSUNTOS DO MAR-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 20, de 29.01.2007, Pág. 2366
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Data:
2007-01-29
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Secções desta página::
Nomeia o major SS FARM Manuel António Ramalho da Silva para desempenhar funções de director técnico no âmbito do projecto n.º 7, "Apoio técnico à organização do Sistema de Saúde Militar", inscrito no Programa Quadro da ooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.
Despacho 1333/2007
1 - No uso das competências delegadas pelo
despacho 18 236/2006, de 3 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2006, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo
Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o major SS FARM (17053187) Manuel António Ramalho da Silva, por um período de 365 dias, no desempenho de funções de director técnico, em regime de não residente, no âmbito do projecto n.º 7, "Apoio técnico à organização do Sistema de Saúde Militar", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.
2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
16 de Janeiro de 2007. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e
dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/29/plain-205619.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205619.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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