Aviso 10 013/2002 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos dos artigos 102.º e 103.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos lugares de segundo-ajudante dos cartórios notariais abaixo indicados:
Distrito de Aveiro:
Águeda;
Anadia;
Estarreja;
Vagos;
Distrito de Beja:
Moura;
Odemira;
Vidigueira - dois lugares;
Distrito de Braga:
Vizela - dois lugares;
Distrito de Coimbra:
1.º da Figueira da Foz;
2.º da Figueira da Foz;
Mira;
Distrito de Faro:
Olhão;
Distrito da Guarda:
Fornos de Algodres;
Gouveia;
Pinhel;
Sabugal;
Distrito de Leiria:
Figueiró dos Vinhos;
Bombarral;
Óbidos;
Distrito de Lisboa:
1.º de Lisboa - dois lugares;
7.º de Lisboa;
23.º de Lisboa - dois lugares;
Mafra;
Odivelas;
Oeiras - dois lugares;
Distrito de Portalegre:
Crato;
Elvas;
Distrito do Porto:
1.º do Porto;
2.º do Porto;
Rio Tinto;
2.º de Vila do Conde;
Distrito de Santarém:
Salvaterra de Magos;
Distrito de Viseu:
Penalva do Castelo;
Santa Comba Dão;
São Pedro do Sul;
Região Autónoma dos Açores:
Angra do Heroísmo - dois lugares.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Podem habilitar-se ao concurso os segundos-ajudantes com, pelo menos, três anos de serviço em repartições da mesma espécie (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março) e escriturários aprovados no concurso interno de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de 2.º ajudante, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 2001, área de actividade funcional de notariado.
4 - Os requerimentos de admissão ao concurso, manuscritos pelos interessados, serão dirigidos ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal, classificação de serviço e classificação obtida no concurso de habilitação.
5 - Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para o cartório do lugar a concurso, não sendo considerados os directamente remetidos à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
6 - Os candidatos que se habilitem a mais de um lugar deverão indicar nos respectivos requerimentos a ordem de preferência no provimento.
12 de Setembro de 2002. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.