Despacho 20 948/2002 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, instituiu a possibilidade de ser concedida aos funcionários e agentes da administração central, local e autónoma licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis;
Considerando que, reunindo os requisitos legais, a licenciada Ana Sofia Falcão Correia Galinho, técnica superior de 2.ª classe, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, requereu a concessão de licença especial:
Determino:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é concedida a Ana Sofia Falcão Correia Galinho licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 16 de Setembro de 2002.
13 de Setembro de 2002. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.