Despacho 20 947-C/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 12 de Julho de 2002, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra do IP 6 - Abrantes-Mouriscas - PE 13 - reformulação da área de serviço, com início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 12 403/2002 (2.ª série), de 3 de Maio, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra do IP 6 - Abrantes-Mouriscas - PE 13 - reformulação da área de serviço, identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto das Estradas de Portugal.
3 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.
ANEXO
Mapa de expropriações - DUP
SCUT Beira Interior - IP 6 - Lanço Abrantes-Mouriscas - Área de apoio
(ver documento original)