Regulamento interno 5/2002. - Regulamento de estágio do curso de Literatura Comparada. - Após parecer favorável do Departamento do Ensino Secundário, torna-se público o regulamento de estágio do curso de licenciatura em Literatura Comparada da Universidade Fernando Pessoa:
Regulamento de estágio do curso de Literatura Comparada
De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro), cabe às universidades a formação inicial dos professores do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.
O n.º 3 do mesmo artigo legal permite também a aquisição da qualificação profissional para professores do 3.º ciclo do ensino básico e para professores do ensino secundário aos licenciados com habilitações científicas requeridas para o acesso à profissionalização e que tenham obtido a necessária formação pedagógica em curso adequado.
Ora, a licenciatura em Literatura Comparada da Universidade Fernando Pessoa constitui habilitação própria para a docência dos grupos 20 e 21 integrada no 1.º escalão, conforme consta do mapa II anexo ao Despacho Normativo 1-A/99, de 20 de Janeiro.
1.º
Objectivo do regulamento
O presente regulamento destina-se a regulamentar o estágio pedagógico do curso de licenciatura em Literatura Comparada da Universidade Fernando Pessoa (UFP).
2.º
Natureza
O estágio pedagógico é uma unidade curricular do plano de estudo do curso de licenciatura a que se refere o n.º 1 e tem a duração de um ano lectivo de prática docente apoiada por seminários de aprofundamento didáctico-científico.
3.º
Objectivos do estágio pedagógico
São objectivos do estágio pedagógico:
a) Integrar, de forma progressiva, orientada e apoiada, o aluno no exercício da docência;
b) Estruturar o processo ensino/aprendizagem;
c) Integrar a função docente numa perspectiva interdisciplinar;
d) Desenvolver a capacidade de direcção e orientação educativa da turma;
e) Desenvolver competências nos domínios da observação e da avaliação, reconhecendo esta como um processo contínuo;
f) Desenvolver a capacidade de relacionamento com todos os elementos que integram a comunidade escolar;
g) Contribuir para que a acção educativa desenvolva a interacção escola/comunidade.
4.º
Disciplinas em que se realiza o estágio pedagógico
Os alunos realizarão o estágio pedagógico nas disciplinas do 7.º ao 12.º anos de escolaridade indicadas no anexo I a este regulamento, para as quais estejam academicamente habilitados.
5.º
Local de realização do estágio pedagógico
1 - O estágio pedagógico realiza-se em estabelecimento de ensino, público ou privado, que ministre os 7.º ao 12.º anos de escolaridade, sito na área geográfica previamente definida pela UFP.
2 - Quando o estágio se realize em estabelecimento de ensino privado, este deve possuir paralelismo pedagógico homologado pelo Ministério da Educação.
6.º
Condições para a inscrição no estágio pedagógico
Só poderão inscrever-se no estágio pedagógico os estudantes aprovados em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso.
7.º
Inscrição no estágio pedagógico
1 - A inscrição no estágio pedagógico é feita na Universidade.
2 - O prazo em que os estudantes deverão proceder à inscrição no estágio pedagógico será fixado por despacho do órgão da Universidade, não devendo exceder a data de 15 de Julho.
8.º
Núcleos de estágio
1 - Os alunos que se encontrem a realizar estágio pedagógico numa mesma disciplina num mesmo estabelecimento de ensino secundário agrupam-se em núcleos de estágio.
2 - Os núcleos de estágio terão entre três a quatro alunos, podendo, excepcionalmente, ter cinco alunos.
3 - Se o número de alunos, que devam realizar o estágio pedagógico numa disciplina num estabelecimento de ensino, for inferior a três, o núcleo de estágio constituir-se-á apenas com esses alunos.
9.º
Distribuição dos alunos pelos núcleos de estágio
A distribuição dos alunos pelos núcleos de estágio da rede é da competência dos órgãos da Universidade.
10.º
Comunicação da distribuição dos alunos
A Universidade comunicará, até 20 de Julho, à Direcção Regional de Educação (DREN) competente e aos estabelecimentos de ensino onde se realizarão os estágios pedagógicos, a lista nominativa dos alunos que estagiarão em cada estabelecimento e disciplina, bem como a sua distribuição por núcleos.
11.º
Organização do horário do aluno
Na organização do horário do aluno que se encontra a realizar estágio pedagógico deverão ser tidos em conta os seguintes critérios:
a) Afectação de turmas de diferente níveis, sempre compatível com a estrutura do estágio;
b) Reserva de um dia por semana livre de actividades de estágio.
12.º
Orientação do estágio pedagógico
São orientadores do estágio pedagógico:
a) Um ou dois docentes da UFP;
b) Um docente do ensino secundário.
13.º
Designação dos docentes
1 - O(s) docente(s) da UFP é(são) designado(s) pela entidade competente para a distribuição do serviço docente.
2 - O docente do ensino secundário é indicado pelo estabelecimento de ensino onde decorre o estágio, de entre professores profissionalizados do grupo que inclua a disciplina em causa, para designação por despacho do director regional de educação competente.
14.º
Atribuições dos docentes
Compete aos docentes responsáveis pela orientação do estágio pedagógico, nomeadamente:
a) Elaborar, com os alunos, o plano de actividades do núcleo de estágio, articulando-o com os planos de actividades e de formação dos docentes do estabelecimentos de ensino secundário;
b) Apoiar e orientar os alunos na planificação das suas actividades educativas;
c) Observar os alunos no desempenho das suas actividades educativas e proceder à análise desse desempenho numa perspectiva formativa e de forma contínua;
d) Promover o reforço da cultura e actuação pedagógico-didáctica dos alunos, quer de forma individualizada, quer mediante acções e sessões em que aqueles estejam directamente envolvidos;
e) Avaliar e classificar os alunos.
15.º
Atribuições dos alunos
Compete aos alunos que se encontram a realizar o estágio pedagógico, nomeadamente:
a) Participar na planificação das actividades dos núcleos de estágio;
b) Prestar o serviço docente que lhes for atribuído;
c) Assistir à prática lectiva do orientador e do restante núcleo de estágio;
d) Participar activamente em todas as actividades da escola;
e) Elaborar o dossier de estágio onde inclua relatório crítico-descritivo de todas as suas actividades;
f) Demonstrar capacidade de auto e hetero-avaliação;
g) Desempenhar as funções de director-coordenador de turma;
h) Contribuir para melhorar a função educativa da escola, desenvolvendo competências transversais nas áreas da educação para a cidadania, para o consumo, para o ambiente, para a saúde, para a informação, para a educação intercultural e cooperação internacional;
i) Participar no mínimo em três sessões de natureza pedagógica e científica no âmbito da licenciatura a que se refere o n.º 1 deste regulamento.
16.º
Funcionamento do estágio
1 - A observação das aulas por parte dos orientadores do estágio deve iniciar-se na 2.ª quinzena de Outubro, sendo obrigatória a assistência a um mínimo de 15 aulas por aluno.
2 - A observação de aulas por parte dos docentes da UFP deve iniciar-se na 1.ª quinzena de Novembro.
3 - No mês de Setembro, todos os núcleos de estágio da mesma disciplina devem reunir conjuntamente sob a supervisão dos docentes da UFP, a fim de se proceder à aferição dos critérios que hão-de pautar a prática docente.
4 - Nos fins de Fevereiro, deve ser realizada uma reunião conjunta dos orientadores de todos os núcleos de estágio da mesma disciplina, a fim de se fazer o ponto da situação e de se proceder à reaferição dos critérios.
5 - Durante a 1.ª quinzena de Junho deve efectuar-se uma nova reunião com os mesmos intervenientes e com as mesmas finalidades.
6 - Sempre que se considere conveniente, deve haver uma reunião sectorial prévia entre o(s) docente(s) da UFP e os orientadores do estágio com quem trabalha(m) para se fazer o ponto da situação e para se proceder à aferição dos critérios.
7 - Na 2.ª quinzena de Junho, efectuar-se-á a reunião final para classificação dos alunos e balanço do trabalho feito.
17.º
Princípios gerais da avaliação do estágio pedagógico
1 - Na avaliação dos formandos que se encontram a realizar o estágio pedagógico devem ser considerados os seguintes parâmetros:
a) Prática docente, que implica:
Planificação;
Realização;
Avaliação;
b) Participação activa em sessões e outras actividades;
c) Integração na comunidade escolar, que implica:
Sentido de responsabilidade profissional;
Dinamização da comunidade escolar;
Capacidade de iniciativa;
Capacidade de abertura à inovação pedagógica;
Assiduidade e pontualidade;
d) Integração no meio, que implica:
Capacidade de interacção com os pais e encarregados de educação;
Contribuição para a preparação dos seus alunos com vista à inserção destes na sociedade.
2 - A avaliação do parâmetro a) do número anterior é realizada de forma contínua pela assistência às aulas dos orientadores do estágio, que atribuirão a cada um dos itens o máximo de 35 pontos.
3 - A avaliação do parâmetro b) do número anterior faz-se em função do volume e da qualidade das acções desenvolvidas pelos formandos, sendo-lhe atribuído o máximo de 25 pontos.
4 - A avaliação do parâmetro c) do número anterior, a que será atribuída pelos orientadores uma pontuação máxima de 40 pontos, far-se-á através da análise do protocolo de estágio de cada formando.
5 - A avaliação do parâmetro d), a que será atribuída a pontuação máxima de 30 pontos, será feita através de inquérito realizado junto dos pais e encarregados de educação e da direcção do estabelecimento de ensino onde aconteceu o estágio.
18.º
Classificação do estágio pedagógico
1 - A classificação do estágio pedagógico é da responsabilidade conjunta dos docentes a que se refere o n.º 12.
2 - A classificação é um valor inteiro na escala de 0 a 20.
3 - Sempre que os docentes envolvidos não cheguem a acordo na atribuição da classificação, esta será calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
(A+B)/2
arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, em que:
A é a classificação atribuída pelo(s) docente(s) da UFP, em valor inteiro na escala de 0 a 20;
B é a classificação atribuída pelos) docente(s) do ensino secundário, em valor inteiro na escala de 0 a 20;
e em que A será, quando necessário, a média aritmética simples, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, das classificações atribuídas pelos docentes da UFP.
Considera-se reprovado no estágio o aluno que numa das classificações atribuídas tenha um valor inferior a 10 valores.
1) Nos casos em que o aluno realize estágio pedagógico em mais de uma disciplina, a classificação final do estágio pedagógico é a média aritmética simples, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, das classificações dos estágios realizados.
2) No caso do n.º 4, considera-se reprovado no estágio pedagógico o aluno que, no estágio de uma das disciplinas, tenha classificação inferior a 10.
19.º
Classificação final do curso
A classificação final da licenciatura via ensino é calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
(2xCPL+1M)/3
em que CPL é a classificação final do plano curricular arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, sendo M calculado de acordo com a seguinte fórmula:
0,75xCe+0,25xSe
em que:
Ce é a classificação do estágio;
Se é a classificação atribuída ao seminário de estágio.
20.º
Articulação entre o estabelecimento de ensino superior e o estabelecimento onde se realiza o estágio pedagógico
1 - Para assegurar o funcionamento correcto dos núcleos de estágio e a articulação entre a UFP e as escolas onde se realizam os estágios pedagógicos, esta instituição firmará protocolos.
2 - Nos protocolos a que se refere o número anterior, para além de outras cláusulas, será estabelecida a forma de concretização das actividades do núcleo de estágio e o dia da semana livre.
3 - De cada protocolo será enviada cópia às seguintes entidades:
a) Inspecção-Geral de Ensino;
b) Direcção-Geral do Ensino Superior;
c) Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário;
d) Direcção-Geral de Administração e Pessoal;
e) Direcção regional de educação respectiva.
21.º
Formação e apoio pedagógico
A Universidade Fernando Pessoa, dentro das suas disponibilidades:
a) Promoverá acções de formação dirigidas aos docentes dos estabelecimentos de ensino onde se realizam os estágios pedagógicos;
b) Dará apoio a projectos educativos desses mesmos estabelecimentos de ensino.
22.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
19 de Março de 2002. - O Reitor, Salvato Trigo.
ANEXO I
Disciplinas em que tem lugar o estágio pedagógico e número de turmas a afectar obrigatoriamente a cada aluno
(ver documento original)