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Edital 1073/2002, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Edital 1073/2002 (2.ª série). - Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Se encontra aberto, por um prazo de 30 dias a partir da data de publicação no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área de Ciências Empresariais, na vertente de Gestão, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao referido concurso serão admitidos candidatos que reúnam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 83, 7300 Portalegre.

6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas no n.º 1 do artigo 7.º e pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;

d) Provas de ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função, conforme estabelece o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Lista completa da documentação apresentada.

8 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

8.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) aos candidatos que declarem, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais a nível de graduação e pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local e classificações de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;

d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;

e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

f) Participação em experiência de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da qualidade dos trabalhos produzidos.

10 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta:

a) A titularidade do grau de mestre na área científica e vertente para que é aberto o concurso, sendo dada preferência às licenciaturas em Gestão de Empresas e Economia;

b) O mérito científico, pedagógico e profissional do curriculum vitae;

c) A comprovada formação e experiência técnico-científica para que é aberto o concurso;

d) O resultado da entrevista, se julgada necessária.

11 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Nuno Manuel Grilo de Oliveira, professor-adjunto de nomeação definitiva da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, área de Ciências Empresariais, e presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor José Luís Miralles Marcelo, professor da Universidade da Estremadura.

Mestre Francisco João Caldeira Tomatas, professor-adjunto de nomeação definitiva da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, área de Ciências Empresariais.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor José Luís Miralles Quiros, professor da Universidade da Estremadura.

Engenheiro Manuel António Gonçalves Ramos, professor-adjunto de nomeação definitiva da Escola Superior de Gestão de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.

9 de Setembro de 2002. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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