Edital 1073/2002 (2.ª série). - Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:
1 - Se encontra aberto, por um prazo de 30 dias a partir da data de publicação no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área de Ciências Empresariais, na vertente de Gestão, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.
2 - Prazo de validade - o concurso é valido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Ao referido concurso serão admitidos candidatos que reúnam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 83, 7300 Portalegre.
6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas no n.º 1 do artigo 7.º e pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;
d) Provas de ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Certificado do registo criminal;
f) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função, conforme estabelece o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
g) Lista completa da documentação apresentada.
8 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.
8.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) aos candidatos que declarem, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
9 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais a nível de graduação e pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional - data, local e classificações de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;
d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;
e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;
f) Participação em experiência de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
g) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da qualidade dos trabalhos produzidos.
10 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta:
a) A titularidade do grau de mestre na área científica e vertente para que é aberto o concurso, sendo dada preferência às licenciaturas em Gestão de Empresas e Economia;
b) O mérito científico, pedagógico e profissional do curriculum vitae;
c) A comprovada formação e experiência técnico-científica para que é aberto o concurso;
d) O resultado da entrevista, se julgada necessária.
11 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.
12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Nuno Manuel Grilo de Oliveira, professor-adjunto de nomeação definitiva da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, área de Ciências Empresariais, e presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor José Luís Miralles Marcelo, professor da Universidade da Estremadura.
Mestre Francisco João Caldeira Tomatas, professor-adjunto de nomeação definitiva da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, área de Ciências Empresariais.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor José Luís Miralles Quiros, professor da Universidade da Estremadura.
Engenheiro Manuel António Gonçalves Ramos, professor-adjunto de nomeação definitiva da Escola Superior de Gestão de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.
9 de Setembro de 2002. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.