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Portaria 1022-A/80, de 29 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Comissão de Equipamento Escolar, da Direcção-Geral do Equipamento Escolar, a assumir compromissos cujos encargos sejam satisfeitos no ano de 1981, desde que não ultrapassem o montante de 550000 contos

Texto do documento

Portaria 1022-A/80

de 29 de Novembro

Tornando-se necessário assegurar à Direcção-Geral do Equipamento Escolar as condições indispensáveis para que não sofra quebra de ritmo a construção dos edifícios para estabelecimentos de ensino a seu cargo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, de acordo com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, o seguinte:

A Comissão de Equipamento Escolar, da Direcção-Geral do Equipamento Escolar, para execução de obras de construção de estabelecimentos de ensino a seu cargo, poderá, durante o presente ano, assumir compromissos cujos encargos sejam satisfeitos no ano de 1981, desde que não ultrapassem o montante de 550000 contos, distribuídos como segue:

100000 contos para a construção de instalação gimnodesportiva;

400000 contos para espaços de ensino (ampliação);

50000 contos para manutenção, remodelação e outras obras de emergência.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 29 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/29/plain-205589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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