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Despacho 20830/2002, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 830/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ao abrigo do n.º 2 do despacho 14 434/2002 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, delego e subdelego no subdirector da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, licenciado António Ferrão da Costa, as seguintes competências:

1 - Delego as competências dos n.os 9, 12, 16, 17, 18, 20, 22, 23, 25, 27, 29 e 30, até ao limite de 10 000 contos, e 33, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46 do mapa II da Lei 49/99, de 22 de Junho;

1.1 - Delego ainda a instauração de processos disciplinares, praticando neles todos os actos intercalares e definitivos constantes do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, que sejam da minha competência.

2 - Subdelego a competência para despachar sobre processos referentes ao regime de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados.

3 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos entretanto praticados pelo subdirector desde 8 de Abril de 2002 até à data da publicação deste despacho.

11 de Junho de 2002. - O Director, Rogério A. Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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