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Despacho 20800/2002, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 800/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no uso de competência própria, delego no director comercial do Arsenal do Alfeite, Joaquim Augusto dos Santos, CMG Res, competência para, no âmbito da respectiva direcção, exercer os seguintes poderes:

1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com obras e com a aquisição de bens e serviços, incluindo bens para provimento, até ao limite de Euro 5000, nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, alínea b), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2) Autorizar a realização de trabalho extraordinário até ao limite de cento e vinte horas anuais por trabalhador;

3) Autorizar a frequência de cursos e outras acções de formação a realizar no País;

4) Autorizar o plano anual de férias e as respectivas alterações;

5) Autorizar o empréstimo, a pessoal do Arsenal do Alfeite, de ferramentas ou outro material de inventário afecto à sua direcção, desde que não haja prejuízo para o serviço;

6) Autorizar o abate de material de inventário, cujo valor inicial seja igual ou inferior a Euro 2500, após o cumprimento das formalidades exigidas por lei, regulamento ou instruções vinculativas;

7) Assinar a correspondência e expedir mensagens para entidades ou organismos do mesmo nível orgânico do Arsenal do Alfeite, independentemente da classificação de segurança, em assuntos de natureza corrente, com excepção dos que envolvam responsabilização ou possam pôr em causa a imagem do estabelecimento, ou que tenham de ser submetidos à consideração do vice-almirante superintendente dos Serviços do Material;

8) Praticar os actos de administração ordinária relativos aos assuntos tratados na correspondência e mensagens recebidas das entidades referidas no n.º 7), nas condições aí expressas;

9) Analisar, instruir e decidir todas as exposições, requerimentos, reclamações e recursos relacionados com as competências ora delegadas.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2002, ficando por este meio, e nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos que, no âmbito das competências delegadas, tenham sido praticados pelo referido director.

12 de Setembro de 2002. - O Administrador, Jorge Beirão Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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