Despacho 20 800/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no uso de competência própria, delego no director comercial do Arsenal do Alfeite, Joaquim Augusto dos Santos, CMG Res, competência para, no âmbito da respectiva direcção, exercer os seguintes poderes:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com obras e com a aquisição de bens e serviços, incluindo bens para provimento, até ao limite de Euro 5000, nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, alínea b), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Autorizar a realização de trabalho extraordinário até ao limite de cento e vinte horas anuais por trabalhador;
3) Autorizar a frequência de cursos e outras acções de formação a realizar no País;
4) Autorizar o plano anual de férias e as respectivas alterações;
5) Autorizar o empréstimo, a pessoal do Arsenal do Alfeite, de ferramentas ou outro material de inventário afecto à sua direcção, desde que não haja prejuízo para o serviço;
6) Autorizar o abate de material de inventário, cujo valor inicial seja igual ou inferior a Euro 2500, após o cumprimento das formalidades exigidas por lei, regulamento ou instruções vinculativas;
7) Assinar a correspondência e expedir mensagens para entidades ou organismos do mesmo nível orgânico do Arsenal do Alfeite, independentemente da classificação de segurança, em assuntos de natureza corrente, com excepção dos que envolvam responsabilização ou possam pôr em causa a imagem do estabelecimento, ou que tenham de ser submetidos à consideração do vice-almirante superintendente dos Serviços do Material;
8) Praticar os actos de administração ordinária relativos aos assuntos tratados na correspondência e mensagens recebidas das entidades referidas no n.º 7), nas condições aí expressas;
9) Analisar, instruir e decidir todas as exposições, requerimentos, reclamações e recursos relacionados com as competências ora delegadas.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2002, ficando por este meio, e nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos que, no âmbito das competências delegadas, tenham sido praticados pelo referido director.
12 de Setembro de 2002. - O Administrador, Jorge Beirão Reis.