Decreto-lei 15/80, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 47/1980, Série I de 1980-02-26.
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Data:
1980-02-26
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Prorroga, pelo período de um ano, o regime de instalação em que se encontra o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais - IARN.
Decreto-Lei 15/80
de 26 de Fevereiro
Pelo
Decreto-Lei 494/75, de 10 de Setembro, foi instituído o regime de instalação no Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, prevendo-se a sua renovação pelo período de um ano.
A gestão dos centros de alojamento colectivo e de centros temporários de alojamento, em grande parte, ainda, em colaboração com entidades privadas, aconselha que se mantenha o referido regime de instalação, pelo menos até que as actividades de apoio a desalojados a cargo do IARN se integrem nos esquemas gerais da segurança social.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado, pelo período de um ano, o regime de instalação em que se encontra o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.
Art. 2.º O disposto no artigo anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1980.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva - João António Morais Leitão.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/26/plain-205583.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205583.dre.pdf .
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