Despacho 20 761/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 20.º dos estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados e subdelegados a coberto do disposto nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo dos estatutos pelo administrador-delegado regional de Solidariedade e Segurança Social do Centro, nos termos do despacho 16 871/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 11 de Agosto de 2001, e dando observância ao disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delego, sem faculdade de subdelegação, no director do Núcleo Financeiro, licenciado Jaime Lopes Videira, as competências específicas necessárias para, de acordo com a legislação em vigor e que ao caso seja aplicável, movimentar as contas bancárias conjuntamente com o director do Centro ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.
Ficam ratificados, nos termos legais, com efeitos desde a publicação no Diário da República da estrutura orgânica deste Centro Distrital, os actos já praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.
26 de Agosto de 2002. - O Director, Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo.