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Deliberação 1435/2002, de 24 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1435/2002. - Considerando que o INFARMED recebeu um alerta da Agência Francesa do Medicamento comunicando um defeito de qualidade no lote S 07900 do medicamento Zometa, 4 mg, pó e solvente para perfusão, cujo titular de AIM é a sociedade Novartis Europharm, Ltd.;

Considerando que a Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., é a sociedade representante em Portugal do medicamento Zometa;

Considerando que o defeito de qualidade em questão se prende com a presença de um vidro no interior de um frasco de pó;

Considerando que a sociedade Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., nos comunicou que o medicamento foi distribuído no mercado português nos lotes combi S08000 e S08100;

Considerando que, em face do exposto, se conclui que o produto apresenta risco para a saúde pública:

O conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 15.º, n.º 1, alínea a), 11.º, n.º 1, alínea e), e 15.º, n.º 6, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada imediata do mercado dos lotes combi S0800 e S08100 do medicamento Zometa, 4 mg, pó e solvente para solução para perfusão.

A presente deliberação deve ser notificada às sociedades Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., Novartis Europharm, Ltd., bem como à Agência Europeia do Medicamento.

5 de Setembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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