Deliberação 1426/2002. - 228.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística - relatório de actividades do Instituto Nacional de Estatística e das entidades com delegação de competências do INE, de 2001. - 1 - Nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 6/89, de 15 de Abril, o Conselho Superior de Estatística, na reunião do dia 10 de Julho de 2002, após apreciação da Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão, emite parecer favorável quanto ao relatório de actividades do Instituto Nacional de Estatística e das entidades com delegação de competência do INE, de 2001.
2 - Tendo em obtenção que o relatório continua a evidenciar alguns desiquilíbrios e lacunas na cabertura estatística das diversas realidades sociais e económicas;
Tendo em consideração o entendimento de que a produção de informação estatística oficial de boa qualidade e em tempo útil é uma necessidade estratégica para o País;
Considerando que os problemas de fundo da produção de estatísticas oficiais já anteriormente identificados continuam a requerer uma intervenção muito especial por parte do Conselho e do Governo:
O Conselho Superior de Estatística entende da maior conveniência sensibilizar o Governo por intermédito do seu presidente para:
a) Se caminhar no sentido da contratualização das relações entre o Estado e o Instituto Nacional de Estatística na parte correspondente à produção de estatísticas oficiais obrigatórias, ao abrigo das legislações nacional e comunitária e de outras estatísticas incluídas no Programa Estatístico Comunitário;
b) A sensibilização dos organismos da Administração Pública para a necessidade do cumprimento da Lei 6/89, de 15 de Abril, e do Decreto-Lei 294/2001, de 20 de Novembro, que consagra, no âmbito da actividade estatística oficial, regras relativas ao acesso, recolha e tratamento pelo Instituto Nacional de Estatística de dados pessoais de carácter administrativo.
10 de Julho de 2002. - O Presidente, Nuno Morais Sarmento. - A Secretária, Maria Margarida Lobo da Conceição Madaleno.