de 21 de Fevereiro
Por despacho datado de 21 de Janeiro de 1980 foi reconhecida de alto interesse a acção social desenvolvida pela Fundação Joaquim António Franco e seus pais, António Franco Ribeiro e Maria do Castelo Fernandes Ribeiro, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro.Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 301/76, de 15 de Maio, no tocante aos prédios rústicos ali descritos sob os n.os 67 a 76 e que se identificam:
Monte Branco, sito na freguesia de Casével, concelho de Castro Verde, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 75, secção B;
Herdade dos Montinhos, sito na freguesia de Casével, concelho de Castro Verde, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 74, secção B;
Traves, sito na freguesia da Conceição, concelho de Ourique, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 8, secção F;
Monte Coito, sito na freguesia e concelho de Ourique, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, secções P e P(índice 1);
Cerca do Castelo, sito na freguesia e concelho de Ourique, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 84, secção R;
Horta do Dimas, sito na freguesia e concelho de Ourique, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 93, secção R;
Quintal da Cerca Nova, sito na freguesia e concelho de Ourique, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 93, secção Y;
Cerca Funda e Cerca das Pedras, sitos na freguesia e concelho de Ourique, inscritos na matriz cadastral sob o artigo 58, secção Y;
Aguentinha, sito na freguesia e concelho de Ourique, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, secção Z;
Poço Seco, sito na freguesia e concelho de Ourique, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, secções 00 e 00(índice 1).
Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.