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Despacho 20617/2002, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 617/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e após deliberação favorável do conselho científico, publica-se, nos termos que se seguem, o plano de estudos e o regime de funcionamento do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, com a estrutura aprovada pela resolução 22/2002, de 10 de Maio, da secção permanente do senado da Universidade dos Açores.

5 de Agosto de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.

Plano de estudos e regras de funcionamento do curso de Gestão de Empresas

1.º

Funcionamento

O Departamento de Economia e Gestão da Universidade dos Açores dispõe das condições humanas e materiais necessárias ao funcionamento do curso de Gestão de Empresas, adiante designado apenas por curso, com a estrutura aprovada pelo senado da Universidade dos Açores.

2.º

Plano de estudos e unidades de crédito

1 - As disciplinas obrigatórias do plano de estudos do curso, incluindo a carga horária e as UC atribuídas a cada disciplina, constam do anexo I ao presente despacho.

2 - As disciplinas de opção serão fixadas anualmente sob proposta dos departamentos responsáveis pelas áreas científicas mencionadas no anexo II.

3.º

Tabela de precedências

1 - O regime de precedências aplicável à inscrição nas disciplinas obrigatórias do plano de estudos referido no n.º 2.º consta do anexo III ao presente despacho.

2 - As precedências das disciplinas de opção serão fixadas no momento da decisão da sua oferta.

4.º

Escolaridade e regime das disciplinas

1 - A escolaridade das disciplinas é calculada em UC, de acordo com o disposto do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Todas as disciplinas que integram o plano de estudos são leccionadas em regime semestral.

5.º

Distribuição anual e semestral das disciplinas

A distribuição das disciplinas obrigatórias pelos anos curriculares do curso consta do anexo IV.

6.º

Regime de inscrição e condições para a transição de ano

1 - Em cada ano lectivo, os alunos podem inscrever-se em disciplinas a que corresponda, em primeira inscrição, um mínimo de 12 e um máximo de 35 UC.

2 - O limite máximo fixado no número anterior é de 45 UC, caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.

3 - Caso o aluno disponha de créditos para o efeito, poderá ainda inscrever-se em disciplinas do ano imediatamente seguinte, quando tal não contrarie o regime de precedências estabelecido.

4 - Os alunos inscrever-se-ão em cada ano, obrigatoriamente, em todas as disciplinas que, de acordo com o plano de estudos constante do anexo I, tenham em atraso, exceptuando-se as de opção.

5 - Para efeitos de transição de ano, a matrícula só será autorizada no 2.º, 3.º e 4.º anos mediante a obtenção prévia de um mínimo de 24, 54 e 84 UC, respectivamente.

7.º

Estágio curricular

1 - O estágio curricular previsto como opção tem a duração de um semestre lectivo, regendo-se por regulamento próprio, aprovado em conselho científico.

2 - O estágio curricular apenas poderá ser iniciado quando o aluno tiver completado 84 UC.

8.º

Condições para atribuição do grau académico

1 - A atribuição do grau de licenciado fica condicionada à obtenção de um mínimo de 120 UC, de acordo com o plano de estudos estipulado.

2 - Para efeito do disposto no n.º 1, os alunos terão de completar 96 créditos de disciplinas obrigatórias e 24 créditos de disciplinas optativas, dos quais 12 créditos em Gestão e Economia e 12 créditos à escolha do aluno, de entre as diversas áreas científicas oferecidas pela Universidade dos Açores.

9.º

Classificação

A classificação do curso será a média final, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas, seminários e estágio integrantes do respectivo plano de estudos.

10.º

Coeficientes de ponderação

Para efeitos da classificação final, todas as disciplinas têm o mesmo coeficiente de ponderação.

11.º

Regime transição

1 - Os alunos que iniciarem o curso a partir do ano lectivo de 2002-2003 seguem o presente plano de estudos.

2 - Aos restantes alunos será aplicado o quadro de equivalências previsto no anexo V, caso não concluam o curso até final do ano lectivo de 2005-2006.

3 - A seu pedido, e estando reunidas as condições necessárias para o efeito, os alunos poderão requerer a sua transferência para o novo plano de estudos antes do prazo indicado no n.º 2.

4 - O parecer sobre os pedidos previstos no número anterior serão emitidos pelo director do curso, em função do planeamento que tiver sido feito, sendo observadas as equivalências previstas no anexo V.

12.º

Entrada em funcionamento

Este plano de estudos entra em funcionamento no ano lectivo de 2002-2003.

ANEXO I

Elenco das disciplinas obrigatórias e optativas

Disciplinas obrigatórias do curso

(ver documento original)

ANEXO II

Licenciatura em Gestão de Empresas

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

... UC

1 - Áreas científicas obrigatórias:

1.1 - Gestão ... 60

1.2 - Métodos Quantitativos ... 15

1.3 - Economia ... 12

1.4 - Direito ... 9

Total ... 96

2 - Áreas científicas optativas:

2.1 - Gestão e Economia ... >=12

2.2 - Outras ... =

Total ... 24

ANEXO III

Mapa de precedências

(ver documento original)

ANEXO IV

Distribuição anual das disciplinas obrigatórias

Disciplinas obrigatórias

(ver documento original)

ANEXO V

Equivalência entre as disciplinas do actual e do anterior plano de estudos

Plano actual ... Plano anterior

Introdução à Microeconomia ... Introdução à Economia I.

Estatística I ... Estatística I.

Introdução ao Direito I ... Noções Fundamentais de Direito I.

Matemática I ... Matemática I.

Matemática Aplicada ... Matemática Aplicada.

Introdução à Macroeconomia ... Introdução à Economia II.

Estatística II ... Estatística II.

Introdução ao Direito II ... Noções Fundamentais de Direito II.

Matemática II ... Matemática II.

Contabilidade I ... Contabilidade I.

Introdução à Gestão I ... Introdução à Gestão I

Microeconomia I ... Análise Económica I.

Contabilidade II ... Contabilidade II.

Direito Comercial ... Direito Comercial.

Fiscalidade ... Fiscalidade.

Introdução à Gestão II ... Introdução à Gestão II.

Macroeconomia I ... Análise Económica II.

Contabilidade Analítica ... Contabilidade Analítica.

Investigação Operacional ... Modelos de Optimização e Decisão.

Auditoria ... Auditoria.

Marketing I ... Marketing I.

Finanças Empresariais I ... Gestão Financeira I.

Produção e Operações ... Gestão de Produção e Operações.

Econometria I ... Modelos Econométricos.

Marketing II ... Marketing II.

Finanças Empresariais II ... Gestão Financeira II.

Recursos Humanos ... Gestão de Recursos Humanos.

Comportamento Organizacional ... Comportamento Organizacional.

Planeamento Estratégico ... Estratégia Empresarial.

Avaliação de Projectos ... Análise de Projectos de Investimento.

Mercado de Capitais ... Mercado de Capitais e Investimentos Financeiros.

Controlo de Gestão ... Controlo de Gestão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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