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Despacho 20616/2002, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 616/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e após deliberação favorável do conselho científico, publica-se, nos termos que se seguem, o plano de estudos e o regime de funcionamento do curso de licenciatura em Filosofia, com a estrutura aprovada pela resolução 21/2002, de 10 de Maio, da Secção Permanente do Senado da Universidade dos Açores.

5 de Agosto de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.

Plano de estudos e regime de funcionamento do curso de licenciatura em Filosofia

1.º

Funcionamento

O Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores dispõe das condições humanas e materiais necessárias ao funcionamento do curso de Filosofia, adiante designado apenas por curso, com a estrutura aprovada pelo senado da Universidade dos Açores.

2.º

Plano de estudos e unidades de crédito

1 - As disciplinas do plano de estudos do curso, incluindo o respectivo regime, áreas científicas, carga horária e unidades de crédito (UC) aplicáveis constam do anexo I ao presente despacho.

2 - A distribuição das disciplinas a realizar obrigatoriamente por área científica consta do anexo II.

3 - Constituem disciplinas opcionais, para além das que sejam desenvolvidas expressamente para este curso (anexo III), a totalidade das incluídas nos planos de estudos dos demais cursos ministrados na Universidade dos Açores.

3.º

Aconselhamento

1 - Cada estudante será acompanhado por um docente do curso, designado para o efeito, que o aconselhará sobre as progressões curriculares relevantes e sobre os actos académicos a realizar com vista à melhor definição do seu percurso académico.

2 - Os pedidos de mudança, por parte do estudante, do docente mencionado no número anterior serão analisados e decididos pelo director do curso. As solicitações efectuadas ao abrigo desta disposição dependem da anuência prévia do docente implicado na mudança requerida.

4.º

Variantes do curso

1 - O curso apresenta seis variantes constantes do anexo IV ao presente despacho.

2 - É obrigatória a inscrição do estudante numa das variantes do curso, devendo esta ser precedida de consulta ao docente designado para o aconselhar no seu percurso académico.

3 - A inscrição na variante de Formação em Educação está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor.

4 - Aos estudantes admitidos à inscrição no curso é assegurada sempre a inscrição numa das variantes.

5 - A candidatura à inscrição em cada uma das variantes está dependente da obtenção prévia de um mínimo de 30 UC.

5.º

Escolaridade e regime das disciplinas

1 - A escolaridade das disciplinas é calculada em UC, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Todas as disciplinas obrigatórias que integram o plano de estudos são leccionadas em regime semestral.

6.º

Funcionamento das disciplinas

O elenco das disciplinas a oferecer em cada semestre curricular será fixado, no início de cada ano lectivo, pelo Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais.

7.º

Regime de inscrição e condições para a transição de ano

1 - No acto da inscrição, em cada semestre do ano lectivo, o estudante deverá indicar aos Serviços Académicos o nome do docente do curso que foi designado para acompanhar o seu percurso curricular. As mudanças previstas no número anterior, quando autorizadas, deverão ser comunicadas àqueles serviços pelo director do curso.

2 - A formalização das inscrições em sede dos Serviços Académicos depende da apresentação, por parte do estudante, de um plano de inscrições devidamente aprovado pelo docente mencionado no número anterior.

3 - Os estudantes podem, em cada ano lectivo, inscrever-se em 30 UC (60 ECTS), na primeira inscrição, e no máximo de 42 UC (84 ECTS), caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.

4 - O número mínimo de inscrições para a abertura das disciplinas de opção é de 10.

5 - A inscrição em disciplinas de outros cursos, enquanto disciplinas de opção deste, só será permitida desde que o número dessas inscrições não altere significativamente os índices de frequência das mesmas.

6 - A inscrição em disciplinas de outros cursos, referenciada no número anterior, está condicionada ao regime de precedências que tiver sido definido pelo Departamento que as oferece.

7 - Para efeitos de transição de ano, só será autorizada a matrícula nos 2.º, 3.º e 4.º anos do curso mediante a obtenção prévia de um mínimo de 18, 48 e 78 UC.

8.º

Condições para atribuição do grau académico

O grau de licenciado é atribuído aos estudantes que tenham concluído um total de 120 UC (240 ECTS) e completado, com sucesso, a totalidade das disciplinas obrigatórias, bem como uma das variantes do curso.

9.º

Classificação final

1 - A avaliação das disciplinas será efectuada de acordo com as disposições constantes do regulamento de actividades académicas da Universidade dos Açores.

2 - A classificação do curso será a média final, arredondada à unidade (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos e perfaçam o número de UC estabelecido no número anterior.

3 - Para efeitos de classificação, todas as disciplinas têm o mesmo coeficiente de ponderação.

10.º

Ramo de formação educacional e estágio pedagógico

1 - A carta de curso do ramo de formação educacional será conferida aos estudantes que hajam:

a) Cumprido um total de 120 UC;

b) Completado a totalidade das disciplinas obrigatórias constantes do plano de estudos do curso;

c) Completado o número de UC exigidas para a conclusão de cada uma das áreas de concentração constantes dos anexos I, III e IV ao presente despacho;

d) Completado as disciplinas específicas da variante de Formação em Educação; e

e) Realizado, cumulativamente, na qualidade de titulares do grau académico de licenciado, o estágio pedagógico, que faz parte integrante do ramo de formação educacional.

2 - A inscrição no estágio pedagógico está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor, não constituindo a aprovação nas disciplinas da variante de Formação em Educação, por si só, garantia de acesso ao estágio.

3 - As regras e prazos de candidatura e de selecção para a inscrição no estágio pedagógico serão igualmente fixadas por despacho do reitor.

11.º

Regulamento do estágio pedagógico

O estágio pedagógico referido no artigo anterior é objecto de regulamentação própria.

12.º

Regime de transição

1 - Os estudantes que iniciarem o curso a partir do ano lectivo de 2002-2003 seguem o presente plano de estudos.

2 - Aos restantes estudantes será aplicado o quadro de transição previsto no anexo V ao presente despacho.

3 - A seu pedido e estando reunidas as condições necessárias para o efeito, os estudantes poderão requerer a sua transferência para o novo plano de estudos antes de 2004-2005.

4 - O parecer sobre os pedidos previstos no número anterior será emitido pelo director do curso, com parecer do conselheiro do estudante, em função do planeamento que tiver sido feito, sendo observadas as equivalências às disciplinas homólogas do anterior curso de Filosofia da Universidade dos Açores, criado por despacho 133/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 3 de Setembro de 1996, as quais são automaticamente equivalidas.

13.º

Entrada em funcionamento

Este plano de estudos entra em funcionamento no ano lectivo de 2002-2003.

ANEXO I

Disciplinas do plano de estudos do curso de licenciatura em Filosofia, com indicação das respectivas áreas científicas, carga horária e unidades de crédito aplicáveis

Área científica ... Disciplinas ... CH ... T ... TP ... UC

CS ... Epistemologia das Ciências Biológicas ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

CS ... Epistemologia das Ciências da Natureza ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

CS ... Epistemologia das Ciências Sociais ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

CS ... Epistemologia I ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

CS ... Epistemologia II ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

CS ... Estudos de Ontologia Contemporânea ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

CS ... Filosofia da Linguagem I ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

CS ... Filosofia da Linguagem II ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

CS ... Filosofia do Conhecimento I ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

CS ... Filosofia do Conhecimento II ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

CS ... Hermenêutica Filosófica I ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

CS ... Hermenêutica Filosófica II ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

CS ... Lógica I ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

CS ... Lógica II ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

CS ... Ontologia I ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

CS ... Ontologia II ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

CS ... Teoria da Argumentação ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HC ... A Ideia de Europa ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HC ... Antropologia Filosófica I ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HC ... Antropologia Filosófica II ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HC ... Axiologia e Ética I ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HC ... Axiologia e Ética II ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HC ... Bioética ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HC ... Estética e Teorias da Arte I ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HC ... Estética e Teorias da Arte II ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HC ... Filosofia da Cultura ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HC ... Filosofia da Religião ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HC ... Filosofia do Estado e do Direito ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HC ... Filosofia Social e Política I ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HC ... Filosofia Social e Política II ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HC ... Liberalismo e Comunitarismo ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HC ... Pensamento e Cultura nos Açores ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HC ... Teoria da História ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HC ... Teorias da Democracia ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HC ... Teorias da Justiça ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HF ... Ciência e Filosofia em Portugal ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HF ... Filosofia Antiga I ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HF ... Filosofia Antiga II ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HF ... Filosofia Contemporânea I ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HF ... Filosofia Contemporânea II ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HF ... Filosofia em Portugal I ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HF ... Filosofia em Portugal II ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HF ... Filosofia Medieval I ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HF ... Filosofia Medieval II ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HF ... Filosofia Moderna I ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HF ... Filosofia Moderna II ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HF ... História e Filosofia das Ciências ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

HF ... Temas da Filosofia Contemporânea ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

Seminário I ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

Seminário II ... 4 ... 2 ... 2 ... 3

CS - Conhecimento e Ser;

HM - Homem e Cultura;

HF - História da Filosofia.

ANEXO II

Elenco das disciplinas obrigatórias das áreas científicas de Filosofia (ver nota 1)

1 - Áreas científicas de Filosofia:

1.1 - Conhecimento e Ser (CS):

Epistemologia I;

Epistemologia II;

Filosofia da Linguagem I;

Filosofia do Conhecimento I;

Filosofia do Conhecimento II;

Hermenêutica Filosófica I.

Lógica I;

Lógica II;

Ontologia I;

Ontologia II.

1.2 - Homem e Cultura (HC):

Antropologia Filosófica I;

Antropologia Filosófica II;

Axiologia e Ética I;

Axiologia e Ética II;

Estética e Teorias da Arte I;

Estética e Teorias da Arte II.

Filosofia Social e Política I;

Filosofia Social e Política II.

1.3 - História da Filosofia (HF):

Filosofia Antiga I;

Filosofia Contemporânea I;

Filosofia Contemporânea II;

Filosofia em Portugal I;

Filosofia em Portugal II;

Filosofia Medieval I;

Filosofia Moderna I;

Filosofia Moderna II.

1.4 - Seminários:

Seminário I;

Seminário II.

(nota 1) Estas disciplinas serão frequentadas pelos alunos do curso, independentemente da variante em que se encontrem inscritos, a partir do 2.º ano curricular.

O conjunto destas disciplinas perfaz 84 UC.

ANEXO III

Elenco das áreas científicas e das disciplinas opcionais do curso (ver nota 2)

1 - Áreas científicas de Filosofia:

1.1 - Conhecimento e Ser (CS):

Epistemologia das Ciências Biológicas;

Epistemologia das Ciências da Natureza;

Epistemologia das Ciências Sociais;

Estudos de Ontologia Contemporânea;

Filosofia da Linguagem II;

Hermenêutica Filosófica II;

Teoria da Argumentação.

1.2 - Homem e Cultura (HC):

A Ideia de Europa;

Bioética;

Filosofia da Cultura;

Filosofia da Religião;

Filosofia do Estado e do Direito;

Liberalismo e Comunitarismo;

Teoria da História;

Teoria da Democracia;

Teorias da Justiça.

1.3 - História da Filosofia (HF):

Ciência e Filosofia em Portugal;

Filosofia Antiga II;

Filosofia Medieval II;

História e Filosofia das Ciências;

Pensamento e Cultura nos Açores;

Temas da Filosofia Contemporânea.

2 - Outras áreas científicas professadas na Universidade dos Açores - todas as disciplinas incluídas nos demais cursos ministrados na Universidade dos Açores, com excepção das disciplinas da área das Ciências da Educação, cuja realização está sujeita a limitações quantitativas.

(nota 2) Cada aluno deverá obter 36 UC, à escolha de entre as disciplinas constantes dos n.os 1 e 2.

ANEXO IV

Variantes do curso

Para além da formação geral constituída por 84 UC obrigatórias, cada aluno deverá concluir complementarmente uma subespecialização numa das variantes seguintes.

São ainda indicados o número de UC exigido para a conclusão de cada uma dessas variantes e o número daquelas que respeitam às disciplinas de realização obrigatória que as integram.

1 - Variante de Filosofia Fundamental - 21 UC de entre as disciplinas opcionais de Filosofia constantes do anexo IV.

2 - Variante de Política e Cidadania - 21 UC, 6 das quais serão obrigatoriamente seleccionadas de entre as seguintes disciplinas:

A Ideia de Europa;

Teorias da Democracia;

Ciência Política;

Política Internacional.

3 - Variante de Ética das Ciências da Vida - 21 UC, 6 das quais serão obrigatoriamente seleccionadas de entre as seguintes disciplinas:

Bioética;

Ecologia Geral;

Educação Ambiental;

Corpo Humano e Educação para a Saúde.

4 - Variante de Filosofia e Cultura - 21 UC, 6 das quais serão obrigatoriamente seleccionadas de entre as seguintes disciplinas:

Filosofia da Cultura;

Pensamento e Cultura nos Açores;

Sociedade e Cultura Portuguesas;

Antropologia Cultural I.

5 - Variante de Recursos Humanos - 21 UC, 6 das quais serão obrigatoriamente seleccionadas de entre as seguintes disciplinas:

Psicologia do Aconselhamento;

Sociologia das Organizações;

Noções Fundamentais do Direito;

Sociologia do Trabalho.

6 - Variante de Formação Educacional - 25 UC, 18 das quais serão obrigatoriamente obtidas a partir das disciplinas seguintes:

Desenvolvimento Curricular I;

Desenvolvimento Curricular II;

Didáctica da Filosofia;

História da Educação;

Psicologia do Desenvolvimento;

Sociologia da Educação.

ANEXO V

Mapa de transição gradual

2002-2003

1.º ano - funciona de acordo com o curso R/83/2002.

2.º ano - último ano de funcionamento do anterior curso de Filosofia da Universidade dos Açores criado pelo despacho 133/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 3 de Setembro de 1996.

3.º ano - penúltimo ano de funcionamento do curso anterior.

4.º ano - antepenúltimo ano de funcionamento do curso anterior.

2003-2004

1.º e 2.º anos - funcionam de acordo com o curso R/83/2002.

3.º ano - último ano de funcionamento do anterior curso de Filosofia da Universidade dos Açores criado pelo despacho 133/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 3 de Setembro de 1996.

4.º ano - penúltimo ano de funcionamento do curso anterior.

2004-2005

1.º, 2.º e 3.º anos - funcionam de acordo com o curso R/83/2002.

4.º - ano último ano de funcionamento do anterior curso de Filosofia da Universidade dos Açores criado pelo despacho 133/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 3 de Setembro de 1996.

2005-2006

1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos - funcionam de acordo com o curso R/83/2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055427.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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