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Despacho 20615/2002, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 615/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e após deliberação favorável do conselho científico, publica-se, nos termos que se seguem, o plano de estudos e o regime de funcionamento do curso de licenciatura em Biologia, com a estrutura aprovada pela resolução 20/2002, de 10 de Maio, da secção permanente do senado da Universidade dos Açores.

5 de Agosto de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.

Curso de licenciatura em Biologia

Regime de funcionamento e plano de estudos

1.º

Funcionamento

O Departamento de Biologia da Universidade dos Açores dispõe das condições humanas e materiais necessárias ao funcionamento do curso de licenciatura em Biologia (adiante designado por curso), criado pela Portaria 610/89, de 3 de Agosto.

2.º

Organização

O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Área científica principal

A área científica principal do curso é a de Biologia.

4.º

Duração normal do curso

O curso terá a duração normal de oito semestres lectivos.

5.º

Estrutura curricular

1 - Da estrutura curricular do curso fazem parte:

a) Um ciclo de formação inicial, constituído por disciplinas de carácter obrigatório, com a duração normal de quatro semestres lectivos;

b) Um ciclo de formação vocacional, incluindo o ramo de Biologia Ambiental e Evolução e o ramo de Biotecnologia, com a duração normal de quatro semestres lectivos.

2 - Cada um dos ramos de formação vocacional compreende a realização de um estágio científico, com a duração normal de um semestre lectivo, regido por regulamento próprio.

3 - O número de unidades de crédito necessário à conclusão do ciclo de formação inicial e o número de unidades de crédito respeitante às disciplinas obrigatórias e optativas de cada ramo vocacional são como segue:

... Unidades de crédito

Ciclo de formação inicial:

Áreas científicas obrigatórias ... 60

Biologia ... 37

Física ... 4

Matemática ... 7

Química ... 12

Ciclo de formação vocacional:

Ramo de Biologia Ambiental e Evolução:

a) Áreas científicas obrigatórias ... 23

Biologia ... 20

Geografia ... 3

b) Áreas científicas optativas de formação específica (ver nota 1) ... 16

c) Áreas científicas optativas de formação complementar (ver nota *) ... 6

d) Estágio científico ... 15

Ramo de Biotecnologia:

a) Áreas científicas obrigatórias ... 23

Biologia ... 20

Química ... 3

b) Áreas científicas optativas de formação específica (ver nota 2) ... 16

c) Áreas científicas optativas de formação complementar (ver nota *) ... 6

d) Estágio científico ... 15

(nota *) De escolha livre nas áreas de Biologia, Direito, Economia, Filosofia, Física, Geociências, Geografia, Gestão, História, Informática, Matemática ou Química.

(nota 1) Nas áreas de Biologia, Geociências ou Geografia (anexo II).

(nota 2) Nas áreas de Biologia ou Química (anexo III).

6.º

Plano de estudos

1 - A listagem das disciplinas integrantes do ciclo de formação inicial, por áreas científicas, incluindo, para cada disciplina, o respectivo regime de funcionamento, carga horária, número de unidades de crédito e factor de ponderação constam do anexo I ao presente despacho.

2 - A listagem das disciplinas integrantes dos ramos de Biologia Ambiental e Evolução e de Biotecnologia, por áreas científicas, incluindo, para cada disciplina obrigatória e optativa, o respectivo regime de funcionamento, carga horária, número de unidades de crédito e factor de ponderação constam dos anexos II e III ao presente despacho.

3 - As disciplinas ministradas em cada ano/semestre lectivo serão objecto de divulgação atempada antes do início das actividades lectivas que lhe correspondem.

7.º

Regime de inscrição

1 - Em cada ano lectivo os alunos podem inscrever-se no número de disciplinas a que corresponda, em primeira inscrição, um mínimo de 12 e um máximo de 35 unidades de crédito.

2 - O limite máximo fixado no número anterior é de 45 unidades de crédito, caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.

3 - Para efeitos de conclusão de licenciatura, não será observado o limite mínimo estabelecido no n.º 1.

4 - A inscrição no ramo escolhido terá lugar no final do 4.º semestre curricular e depende da obtenção prévia de 48 unidades de crédito.

5 - O número mínimo de inscrições para abertura das disciplinas de opção, em qualquer dos ramos, é de 10 alunos.

8.º

Precedências

1 - Não fica estabelecido qualquer regime de precedências obrigatórias aplicável à inscrição nas disciplinas do plano de estudos.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Departamento de Biologia poderá recomendar precedências no âmbito do aconselhamento curricular.

9.º

Condições para a transição de ano

Para efeitos de transição de ano, só será autorizada a matrícula nos 2.º, 3.º e 4.º anos do curso mediante a obtenção prévia de um mínimo de 18, 48 e 78 unidades de crédito, respectivamente.

10.º

Obtenção do grau académico

A concessão do grau de licenciado depende da obtenção de, pelo menos, 120 unidades de crédito, desde que satisfeitos os requisitos constantes do n.º 3 do artigo 5.º em relação aos ciclos de formação inicial e vocacional.

11.º

Classificação final

1 - A avaliação das disciplinas será efectuada de acordo com as disposições constantes do Regulamento de Actividades Académicas da Universidade dos Açores.

2 - A classificação do curso será a média final ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e do estágio científico que integram o plano de estudos.

3 - A classificação final (CF) é calculada aplicando-se a seguinte expressão:

(ver documento original)

12.º

Factores de ponderação

1 - Os factores de ponderação das disciplinas do ciclo de formação inicial do plano curricular constam no anexo I.

2 - Todas as disciplinas do ciclo de formação vocacional possuem um factor de ponderação de 6.

13.º

Regime de transição

1 - Os alunos que iniciarem o curso a partir do ano lectivo de 2002-2003 seguem o presente plano de estudos.

2 - Aos restantes alunos será aplicado o quadro de equivalências previsto no anexo IV, caso não concluam o curso até ao final do ano lectivo de 2005-2006.

3 - A seu pedido, e estando reunidas as condições necessárias para o efeito, os alunos poderão requerer a sua transferência para o novo plano de estudos antes do prazo indicado no n.º 2.

4 - O parecer sobre os pedidos previstos no número anterior será emitido pelo director de curso.

14.º

Início de funcionamento

O presente regime de funcionamento tem início no ano lectivo de 2002-2003.

ANEXO I

Lista de disciplinas do ciclo de formação inicial com o respectivo regime, carga horária, unidades de crédito e factor de Ponderação

(ver documento original)

ANEXO II

Lista de disciplinas do ramo de Biologia Ambiental e Evolução com o respectivo regime, carga horária, unidades de crédito e factor de ponderação

(ver documento original)

ANEXO III

Lista de disciplinas do ramo de Biotecnologia com o respectivo regime, carga horária, unidades de crédito e factor de ponderação

(ver documento original)

ANEXO IV

Equivalências entre as disciplinas do novo e do anterior planos

Novo plano ... Plano anterior

Área de Biologia:

Antropologia Biológica ... Antropologia Biológica.

Aquacultura ... Aquacultura.

Biogeografia Insular ... -

Biologia Animal I ... Biologia Animal I.

Biologia Animal II ... Biologia Animal II.

Biologia Celular ... Biologia Celular.

Biologia do Desenvolvimento. ... Biologia do Desenvolvimento.

Biologia Molecular ... Biologia Molecular.

Biologia Vegetal I ... Biologia Vegetal I.

Biologia Vegetal II ... Biologia Vegetal II.

Conservação e Gestão Ambiental. ... Conservação e Gestão Ambiental.

Dinâmica Populacional ... Dinâmica Populacional.

Ecologia Animal ... Ecologia II.

Ecologia Evolutiva ... Ecologia Evolutiva.

Ecologia Geral ... Ecologia I.

Ecologia Vegetal ... Projecto: Ecologia Terrestre.

Embriologia e Histologia Animal. ... Embriologia e Histologia Animal.

Entomologia ... Entomologia.

Entomoparasitologia ... Projecto: Entomoparasitologia.

Epidemiologia e Genética Humana. ... Projecto: Genética Molecular.

Evolução ... Evolução.

Fisiologia Animal ... Fisiologia Animal.

Fisiologia Celular ... Fisiologia Celular.

Fisiologia de Microorganismos ... Fisiologia de Microorganismos.

Fisiologia Vegetal ... Fisiologia Vegetal.

Genética ... Genética.

Histologia e Anatomia Vegetal. ... Histologia e Anatomia Vegetal.

Imunologia ... -

Introdução à Sistemática ... Taxonomia.

Luta Biológica ... -

Malacologia ... Malacologia.

Métodos em Ecologia ... Métodos em Ecologia.

Microbiologia Aplicada ... -

Microbiologia Geral ... Microbiologia Geral.

Ornitologia ... -

Poluição ... Poluição.

Protecção Integrada ... -

Técnicas de Biologia Celular ... -

Técnicas de Biologia Molecular. ... Genética Molecular Aplicada.

Técnicas de Biotecnologia Vegetal. ... Projecto: Biotecnologia Vegetal.

Técnicas de Luta Biológica ... Projecto: Luta Biológica.

Técnicas de Microbiologia ... Projecto: Microbiologia Aplicada.

Técnicas Histológicas ... Técnicas Histológicas.

Área de Física:

Física Geral ... Física Geral.

Área de Geografia:

Geografia Física. ... Geografia Física.

Métodos de Análise Espacial ... -

Ordenamento do Território ... Ordenamento do Território.

Área de Geociências:

Geologia Geral ... Geologia Geral.

Área de Química:

Bioquímica I ... Bioquímica I.

Bioquímica II ... Bioquímica II.

Bioquímica III ... Bioquímica III.

Química dos Produtos Naturais. ... -

Química Geral ... Química Geral.

Técnicas Laboratoriais em Bioquímica. ... Técnicas Laboratoriais em Bioquímica.

Tecnologia Alimentar ... Química dos Alimentos.

Área de Matemática:

Bioestatística ... Bioestatística.

Matemática Geral ... Matemática Geral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-03 - Portaria 610/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE DOS AÇORES A CONFERIR O GRAU DE LICENCIADO EM BIOLOGIA NOS RAMOS DE BIOLOGIA AMBIENTAL E EVOLUÇÃO E DE BIOLOGIA APLICADA, E REGULA O RESPECTIVO CURSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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