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Despacho 20613/2002, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 613/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e após deliberação favorável do conselho científico, publica-se, nos termos que se seguem, o plano de estudos e o regime de funcionamento do curso de licenciatura em Português e Francês (ensino de), com a estrutura aprovada pela resolução 35/2002, de 10 de Maio, da secção permanente do senado da Universidade dos Açores.

5 de Agosto de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.

Regime de funcionamento e plano de estudos do curso de licenciatura em Português e Francês (ensino de)

Artigo 1.º

Funcionamento

O Departamento de Línguas e Literaturas Modernas da Universidade dos Açores assegura o funcionamento do curso de licenciatura em Português e Francês (ensino de), adiante designado por curso, com a estrutura aprovada pelo senado da Universidade dos Açores.

Artigo 2.º

Plano de estudos e unidades de crédito

O plano de estudos do curso, a carga horária e as unidades de crédito atribuídas a cada disciplina e áreas científicas, obrigatórias e opcionais, constam dos anexos I, II e III.

Artigo 3.º

Tabela de precedências

O quadro de precedências aplicável à inscrição nas disciplinas que integram o plano de estudos do curso consta do anexo IV.

Artigo 4.º

Escolaridade e regime das disciplinas

1 - A escolaridade das disciplinas é calculada em unidades de crédito (UC), de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Todas as disciplinas que integram o plano de estudos são leccionadas em regime semestral.

Artigo 5.º

Distribuição semestral das disciplinas

1 - A distribuição das disciplinas obrigatórias e optativas pelos anos curriculares do curso consta dos anexos II e III.

Artigo 6.º

Regime de inscrição e condições para transição do ano

1 - Os alunos podem, em cada ano lectivo, inscrever-se no número de unidades de crédito constante do plano curricular do ano correspondente ao da sua inscrição, até mais 12 UC, caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.

2 - Os alunos inscrever-se-ão em cada ano, obrigatoriamente, em todas as disciplinas que, de acordo com o plano de estudos constante do anexo II, tenham em atraso, exceptuando-se as de opção.

3 - Para efeitos de transição de ano, só será autorizada a matrícula nos 2.º, 3.º e 4.º anos do curso mediante a obtenção prévia de um mínimo de 20, 52 e 84 UC, respectivamente.

4 - Os alunos só podem inscrever-se em disciplinas de opção cuja abertura for determinada no início de cada ano lectivo. Cada uma das disciplinas só funcionará com um número mínimo de cinco alunos.

Artigo 7.º

Condições para a atribuição do grau académico

1 - A atribuição do grau de licenciado fica condicionada à obtenção de um mínimo de 160 UC, de acordo com o plano de estudos estipulado.

2 - Para efeito do disposto no n.º 1, os alunos terão de completar 138 UC em disciplinas obrigatórias, 6 UC em disciplinas optativas e 16 UC no estágio pedagógico.

Artigo 8.º

Classificação final

A classificação do curso será a média final, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas e estágio que integram o respectivo plano de estudos.

Artigo 9.º

Coeficientes de ponderação

Para efeitos da classificação final, todas as disciplinas têm o mesmo coeficiente de ponderação.

Artigo 10.º

Regime de transição

1 - Aos alunos que iniciaram o curso até 2001-2002 será aplicado o quadro de equivalências previsto no anexo V.

2 - Caso não seja possível proceder a nova inscrição no ano curricular a que respeitam as disciplinas, e estando reunidas as condições necessárias para o efeito, poderá ser permitida aos alunos (a título excepcional e a requerimento dos interessados) a inscrição, em regime voluntário, das disciplinas em falta.

3 - O parecer sobre os pedidos previstos no número anterior será emitido pelo director do curso.

Artigo 11.º

Início de funcionamento

O plano de estudos ora publicado entra em vigor no ano lectivo de 2002-2003.

ANEXO I

Total de unidades de crédito por áreas científicas

(ver documento original)

ANEXO II

Disciplinas obrigatórias do plano de estudos de curso de licenciatura em Portugês e Francês (ensino de), com indicação das disciplinas, carga horária e unidades de crédito

(ver documento original)

ANEXO III

Áreas e disciplinas opcionais

(ver documento original)

ANEXO IV

Precedências

Disciplinas precedentes ... Disciplinas precedidas

Introdução aos Estudos Literários I e II ... Teoria da Literatura I e II.

Introdução aos Estudos Linguísticos I eII ... Linguística Portuguesa I e II.

Língua Latina I e II ... Língua Latina III e IV.

Francês I e II ... Francês III e IV.

Francês III e IV ... Francês V e VI.

Francês V e VI ... Francês VII e VIII.

Francês VII e VIII ... Estágio Pedagógico.

ANEXO V

Equivalências

Disciplinas equivalentes ... Licenciatura em Português e Francês (ensino de ) (Decreto 36/78, de 25 de Outubro)

Introdução aos Estudos Literários I e II ... Introdução aos Estudos Literários.

Introdução aos Estudos Linguísticos I e II ... Introdução aos Estudos Linguísticos.

Língua Portuguesa I e II ... Técnica de Expressão do Português.

Francês I e II ... Francês I.

Francês III e IV ... Francês II.

Francês V e VI ... Francês III.

Francês VII e VIII ... Francês IV.

Língua Latina I e II ... Língua Latina I.

Língua Latina III e IV ... Língua Latina II.

Literatura Portuguesa I e II ... Literatura Portuguesa I.

Literatura Portuguesa III e IV ... Literatura Portuguesa II.

Literatura Portuguesa V e VI ... Literatura Portuguesa III.

Linguística Portuguesa I e II ... Linguística Portuguesa I.

Linguística Portuguesa III e IV ... Linguística Portuguesa II.

Literatura Francesa I e II ... Literatura Francesa I.

Literatura Francesa III e IV ... Literatura Francesa II.

Literatura Francesa V e VI ... Literatura Francesa III.

Literatura Brasileira I e II ... Literatura Brasileira.

Literatura Açoriana I e II ... Literatura e Cultura Açoriana.

Literatura Italiana I e II ... Literatura Italiana.

Cultura Portuguesa I e II ... Sociedade e Cultura Portuguesas.

Cultura Francesa ... Sociedade e Cultura Francesas.

Teoria da Literatura I e II ... Teoria da Literatura.

História da Educação ... História da Educação.

Psicologia do Desenvolvimento ... Psicologia do Desenvolvimento.

Psicologia da Educação ... Psicologia da Educação.

Desenvolvimento Curricular I ... Desenvolvimento Curricular I.

Desenvolvimento Curricular II ... Desenvolvimento Curricular II.

Sociologia da Educação ... Sociologia da Educação.

Metodologia do Ensino ... Metodologia do Ensino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-17 - Decreto 36/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete Coordenador para a Cooperação

    Aprova o Acordo no Domínio da Saúde entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, assinado em 13 de Janeiro de 1978.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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