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Despacho 20612/2002, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 612/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e após deliberação favorável do conselho científico, publica-se, nos termos que se seguem, o plano de estudos e o regime de funcionamento do curso de licenciatura em Estudos Portugueses, com a estrutura aprovada pela resolução 34/2002, de 10 de Maio, da secção permanente do senado da Universidade dos Açores.

5 de Agosto de 2002. - O Vice-reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.

Regime de funcionamento e plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Portugueses

1.º

Funcionamento

O Departamento de Línguas e Literaturas Modernas da Universidade dos Açores assegura o funcionamento do curso de licenciatura em Estudos Portugueses, adiante designado por curso, com a estrutura aprovada pelo senado da Universidade dos Açores.

2.º

Plano de estudos e unidades de crédito

O plano de estudos do curso, a carga horária e as unidades de crédito (UC) atribuídas a cada disciplina e áreas científicas, obrigatórias e opcionais, constam dos anexos I, II e III.

3.º

Tabela de precedências

O quadro de precedências aplicável à inscrição nas disciplinas que integram o plano de estudos do curso consta do anexo IV.

4.º

Escolaridade e regime das disciplinas

1 - A escolaridade das disciplinas é calculada em UC, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Todas as disciplinas que integram o plano de estudos são leccionadas em regime semestral.

5.º

Distribuição semestral das disciplinas

A distribuição das disciplinas obrigatórias e optativas pelos anos curriculares do curso consta dos anexos II e III.

6.º

Regime de inscrição e condições para transição do ano

1 - Os alunos podem, em cada ano lectivo, inscrever-se no número de UC constante do plano curricular do ano correspondente ao da sua inscrição, até mais 12 UC, caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.

2 - Os alunos inscrever-se-ão em cada ano, obrigatoriamente, em todas as disciplinas que, de acordo com o plano de estudos constante do anexo II, tenham em atraso, exceptuando-se as de opção.

3 - A inscrição nas disciplinas específicas da área das Ciências da Educação está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor.

4 - Para efeitos de transição de ano, só será autorizada a matrícula nos 2.º, 3.º e 4.º anos do curso mediante a obtenção prévia de um mínimo de 18, 48 e 78 UC, respectivamente.

5 - Os alunos só podem inscrever-se em disciplinas de opção cuja abertura for determinada no início de cada ano lectivo. Cada uma das disciplinas só funcionará com um número mínimo de cinco alunos.

7.º

Condições para a atribuição do grau académico

1 - A atribuição do grau de licenciado fica condicionada à obtenção de um mínimo de 120 UC, de acordo com o plano de estudos estipulado.

2 - Para efeito do disposto no n.º 1, os alunos terão que completar 99 UC em disciplinas obrigatórias e 21 UC em disciplinas optativas.

8.º

Ramo de Formação Educacional e estágio pedagógico

1 - A carta de curso do ramo de Formação Educacional será conferida aos estudantes que hajam:

a) Cumprido um total de 120 UC;

b) Completado a totalidade das disciplinas obrigatórias constantes do plano de estudos do curso;

c) Completado as disciplinas específicas da área das Ciências da Educação; e

d) Realizado, cumulativamente, na qualidade de titulares do grau académico de licenciado, o estágio pedagógico, que faz parte integrante do ramo de Formação Educacional.

2 - A inscrição no estágio pedagógico está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor, não constituindo a aprovação nas disciplinas da variante de Formação em Educação, por si só, garantia de acesso ao estágio.

3 - As regras e os prazos de candidatura e de selecção para a inscrição no estágio pedagógico serão igualmente fixados por despacho do reitor.

9.º

Regulamento do estágio pedagógico

O estágio pedagógico referido no artigo anterior é objecto de regulamentação própria.

10.º

Classificação final

A classificação do curso será a média final, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

11.º

Coeficientes de ponderação

Para efeitos da classificação final, todas as disciplinas têm o mesmo coeficiente de ponderação.

12.º

Regime de transição

1 - Aos alunos que iniciaram o curso até 2001-2002 será aplicado o quadro de equivalências previsto no anexo V.

2 - Caso não seja possível proceder a nova inscrição no ano curricular a que respeitam as disciplinas, e estando reunidas as condições necessárias para o efeito, poderá ser permitida aos alunos (a título excepcional e a requerimento dos interessados) a inscrição, em regime voluntário, nas disciplinas em falta.

3 - O parecer sobre os pedidos previstos no número anterior será emitido pelo director do curso.

13.º

Início de funcionamento

O plano de estudos ora publicado entra em vigor no ano lectivo de 2002-2003.

ANEXO I

Estruturas e áreas científicas do curso

... Unidades de crédito

Área científica obrigatória ... 99

Área científica optativa ... 21

Total ... 120

(ver documento original)

ANEXO II

Disciplinas obrigatórias do plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Portugueses, com indicação das disciplinas, carga horária e unidades de crédito.

(ver documento original)

ANEXO III

Áreas e disciplinas opcionais

(ver documento original)

ANEXO IV

Tabela de precedências

Introdução aos Estudos Literários I e II - Teoria da Literatura I e II.

Introdução aos Estudos Linguísticos I e II - Linguística Portuguesa I e II.

Língua Latina I e II - Língua Latina III e IV.

ANEXO V

Tabela de equivalências

Disciplinas equivalentes ... Licenciatura em Estudos Portugueses (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio)

Língua Portuguesa I e II ... Técnicas de Expressão I e II.

Língua Latina I e II ... Latim I e II.

Língua Latina III e IV ... Latim III e IV.

Literatura Portuguesa I e II ... Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea I e II.

Literatura Portuguesa III e IV ... Literatura Portuguesa Clássica I e II.

Literatura Portuguesa V e VI ... Literatura Portuguesa Medieval I e II.

Linguística Portuguesa I ... Fonética e Fonologia do Português.

Linguística Portuguesa II ... Morfologia do Português.

Linguística Portuguesa III ... Síntaxe do Português.

Linguística Portuguesa IV ... Semântica do Português.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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