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Despacho 20610/2002, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 610/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e após deliberação favorável do conselho científico, publica-se, nos termos que se seguem, o plano de estudos e o regime de funcionamento do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses, com a estrutura aprovada pela resolução 32/2002, de 10 de Maio, da secção permanente do senado da Universidade dos Açores.

5 de Agosto de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.

Regime de funcionamento e plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses.

Artigo 1.º

Funcionamento

O Departamento de Línguas e Literaturas Modernas da Universidade dos Açores assegura o funcionamento do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses, adiante designado por curso, com a estrutura aprovada pelo senado da Universidade dos Açores.

Artigo 2.º

Plano de estudos e unidades de crédito

O plano de estudos do curso, a carga horária e as unidades de crédito (UC) atribuídas a cada disciplina e áreas científicas obrigatórias constam dos anexos I e II.

Artigo 3.º

Tabela de precedências

O quadro de precedências aplicável à inscrição nas disciplinas que integram o plano de estudos do curso consta do anexo III.

Artigo 4.º

Escolaridade e regime das disciplinas

1 - A escolaridade das disciplinas é calculada em UC, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Todas as disciplinas que integram o plano de estudos são leccionadas em regime semestral.

Artigo 5.º

Distribuição semestral das disciplinas

A distribuição das disciplinas obrigatórias pelos anos curriculares do curso consta do anexo II.

Artigo 6.º

Regime de inscrição e condições para transição do ano

1 - Os alunos podem, em cada ano lectivo, inscrever-se no número de UC constante do plano curricular do ano correspondente ao da sua inscrição, até mais 12 UC, caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.

2 - Os alunos inscrever-se-ão em cada ano, obrigatoriamente, em todas as disciplinas que, de acordo com o plano de estudos constante do anexo II, tenham em atraso.

3 - Para efeitos de transição de ano, só será autorizada a matrícula nos 2.º, 3.º e 4.º anos do curso mediante a obtenção prévia de um mínimo de 18 UC, 48 UC e 78 UC, respectivamente.

Artigo 7.º

Condições para a atribuição do grau académico

A atribuição do grau de licenciado fica condicionada à obtenção de um mínimo de 120 UC, de acordo com o plano de estudos estipulado.

Artigo 8.º

Classificação final

A classificação do curso será a média final, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

Artigo 9.º

Coeficientes de ponderação

Para efeitos da classificação final, todas as disciplinas têm o mesmo coeficiente de ponderação.

Artigo 10.º

Regime de transição

1 - Aos alunos que iniciaram o curso até 2001-2002 será aplicado o quadro de equivalências previsto no anexo IV.

2 - Caso não seja possível proceder a nova inscrição no ano curricular a que respeitam as disciplinas, e estando reunidas as condições necessárias para o efeito, poderá ser permitida aos alunos (a título excepcional e a requerimento dos interessados) a inscrição, em regime voluntário, das disciplinas em falta.

3 - O parecer sobre os pedidos previstos no número anterior será emitido pelo director do curso.

Artigo 11.º

Início de funcionamento

O plano de estudos ora publicado entra em vigor no ano lectivo de 2002-2003.

ANEXO I

Total de unidades de crédito por áreas científicas

Abrev. ... Área ... UC

Áreas científicas obrigatórias:

LE ... Língua Estrangeira ... 24

LP ... Língua Portuguesa ... 6

LG ... Linguística ... 24

CL ... Cultura ... 18

LT ... Literatura ... 48

Total ... 120

Total de unidades de crédito:

Áreas científicas obrigatórias ... 120

Total ... 120

ANEXO II

Disciplinas obrigatórias do plano de estudos do corpo de licenciatura em Estudos Portugueses e Ingleses, com indicação das disciplinas, carga horária e unidades de crédito

(ver documento original)

ANEXO III

Precedências

Disciplinas precedentes ... Disciplinas precedidas

Introdução aos Estudos Literários I e II ... Teoria da Literatura I e II.

Introdução aos Estudos Linguísticos I e II ... Linguística Portuguesa I e II.

Inglês I e II ... Inglês III e IV.

Inglês III e IV ... Inglês V e VI.

Inglês V e VI ... Inglês VII e VIII.

ANEXO IV

Equivalências

Disciplinas equivalentes ... Licenciatura em Estudos Portugueses e Ingleses - Regime anterior

Introdução aos Estudos Literários I e II ... Introdução aos Estudos Literários.

Introdução aos Estudos Linguísticos I e II ... Introdução aos Estudos Linguísticos.

Língua Portuguesa I e II ... Técnicas de Expressão do Português.

Inglês I e II ... Inglês I.

Inglês III e IV ... Inglês II.

Inglês V e VI ... Inglês III.

Inglês VII e VIII ... Inglês IV (Língua e Linguística).

Cultura Inglesa I e II ... Cultura Inglesa.

Cultura Norte-Americana I e II ... Cultura Norte-Americana.

Cultura Portuguesa I e II ... Cultura Portuguesa.

Literatura Portuguesa I e II ... Literatura Portuguesa I.

Literatura Portuguesa III e IV ... Literatura Portuguesa II.

Literatura Portuguesa V e VI ... Literatura Portuguesa III.

Linguística Portuguesa I e II ... Fonética e Morfologia do Português.

Linguística Portuguesa III e IV ... Sintaxe e Semântica do Português.

Literatura Inglesa I e II ... Literatura Inglesa I.

Literatura Inglesa III e IV ... Literatura Inglesa II.

Literatura Inglesa V e VI ... Literatura Inglesa III.

Literatura Norte-Americana I e II ... Literatura Norte-Americana.

Teoria da Literatura I e II ... Teoria da Literatura.

História da Língua Portuguesa I e II ... História da Língua Portuguesa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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