Despacho 20 610/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e após deliberação favorável do conselho científico, publica-se, nos termos que se seguem, o plano de estudos e o regime de funcionamento do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses, com a estrutura aprovada pela resolução 32/2002, de 10 de Maio, da secção permanente do senado da Universidade dos Açores.
5 de Agosto de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.
Regime de funcionamento e plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses.
Artigo 1.º
Funcionamento
O Departamento de Línguas e Literaturas Modernas da Universidade dos Açores assegura o funcionamento do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses, adiante designado por curso, com a estrutura aprovada pelo senado da Universidade dos Açores.
Artigo 2.º
Plano de estudos e unidades de crédito
O plano de estudos do curso, a carga horária e as unidades de crédito (UC) atribuídas a cada disciplina e áreas científicas obrigatórias constam dos anexos I e II.
Artigo 3.º
Tabela de precedências
O quadro de precedências aplicável à inscrição nas disciplinas que integram o plano de estudos do curso consta do anexo III.
Artigo 4.º
Escolaridade e regime das disciplinas
1 - A escolaridade das disciplinas é calculada em UC, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
2 - Todas as disciplinas que integram o plano de estudos são leccionadas em regime semestral.
Artigo 5.º
Distribuição semestral das disciplinas
A distribuição das disciplinas obrigatórias pelos anos curriculares do curso consta do anexo II.
Artigo 6.º
Regime de inscrição e condições para transição do ano
1 - Os alunos podem, em cada ano lectivo, inscrever-se no número de UC constante do plano curricular do ano correspondente ao da sua inscrição, até mais 12 UC, caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.
2 - Os alunos inscrever-se-ão em cada ano, obrigatoriamente, em todas as disciplinas que, de acordo com o plano de estudos constante do anexo II, tenham em atraso.
3 - Para efeitos de transição de ano, só será autorizada a matrícula nos 2.º, 3.º e 4.º anos do curso mediante a obtenção prévia de um mínimo de 18 UC, 48 UC e 78 UC, respectivamente.
Artigo 7.º
Condições para a atribuição do grau académico
A atribuição do grau de licenciado fica condicionada à obtenção de um mínimo de 120 UC, de acordo com o plano de estudos estipulado.
Artigo 8.º
Classificação final
A classificação do curso será a média final, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
Artigo 9.º
Coeficientes de ponderação
Para efeitos da classificação final, todas as disciplinas têm o mesmo coeficiente de ponderação.
Artigo 10.º
Regime de transição
1 - Aos alunos que iniciaram o curso até 2001-2002 será aplicado o quadro de equivalências previsto no anexo IV.
2 - Caso não seja possível proceder a nova inscrição no ano curricular a que respeitam as disciplinas, e estando reunidas as condições necessárias para o efeito, poderá ser permitida aos alunos (a título excepcional e a requerimento dos interessados) a inscrição, em regime voluntário, das disciplinas em falta.
3 - O parecer sobre os pedidos previstos no número anterior será emitido pelo director do curso.
Artigo 11.º
Início de funcionamento
O plano de estudos ora publicado entra em vigor no ano lectivo de 2002-2003.
ANEXO I
Total de unidades de crédito por áreas científicas
Abrev. ... Área ... UC
Áreas científicas obrigatórias:
LE ... Língua Estrangeira ... 24
LP ... Língua Portuguesa ... 6
LG ... Linguística ... 24
CL ... Cultura ... 18
LT ... Literatura ... 48
Total ... 120
Total de unidades de crédito:
Áreas científicas obrigatórias ... 120
Total ... 120
ANEXO II
Disciplinas obrigatórias do plano de estudos do corpo de licenciatura em Estudos Portugueses e Ingleses, com indicação das disciplinas, carga horária e unidades de crédito
(ver documento original)
ANEXO III
Precedências
Disciplinas precedentes ... Disciplinas precedidas
Introdução aos Estudos Literários I e II ... Teoria da Literatura I e II.
Introdução aos Estudos Linguísticos I e II ... Linguística Portuguesa I e II.
Inglês I e II ... Inglês III e IV.
Inglês III e IV ... Inglês V e VI.
Inglês V e VI ... Inglês VII e VIII.
ANEXO IV
Equivalências
Disciplinas equivalentes ... Licenciatura em Estudos Portugueses e Ingleses - Regime anterior
Introdução aos Estudos Literários I e II ... Introdução aos Estudos Literários.
Introdução aos Estudos Linguísticos I e II ... Introdução aos Estudos Linguísticos.
Língua Portuguesa I e II ... Técnicas de Expressão do Português.
Inglês I e II ... Inglês I.
Inglês III e IV ... Inglês II.
Inglês V e VI ... Inglês III.
Inglês VII e VIII ... Inglês IV (Língua e Linguística).
Cultura Inglesa I e II ... Cultura Inglesa.
Cultura Norte-Americana I e II ... Cultura Norte-Americana.
Cultura Portuguesa I e II ... Cultura Portuguesa.
Literatura Portuguesa I e II ... Literatura Portuguesa I.
Literatura Portuguesa III e IV ... Literatura Portuguesa II.
Literatura Portuguesa V e VI ... Literatura Portuguesa III.
Linguística Portuguesa I e II ... Fonética e Morfologia do Português.
Linguística Portuguesa III e IV ... Sintaxe e Semântica do Português.
Literatura Inglesa I e II ... Literatura Inglesa I.
Literatura Inglesa III e IV ... Literatura Inglesa II.
Literatura Inglesa V e VI ... Literatura Inglesa III.
Literatura Norte-Americana I e II ... Literatura Norte-Americana.
Teoria da Literatura I e II ... Teoria da Literatura.
História da Língua Portuguesa I e II ... História da Língua Portuguesa.