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Despacho 20609/2002, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 609/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e após deliberação favorável do conselho científico, publica-se, nos termos que se seguem, o plano de estudos e o regime de funcionamento do curso de licenciatura em Biotecnologia Agrícola, com a estrutura aprovada pela resolução 31/2002, de 10 de Maio, da secção permanente do senado da Universidade dos Açores.

5 de Agosto de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.

Regime de funcionamento e plano de estudos do curso de Biotecnologia Agrícola

1.º

Funcionamento

O Departamento de Ciências Agrárias da Universidade dos Açores assegura o funcionamento do curso de Biotecnologia Agrícola, adiante designado apenas por curso, com a estrutura aprovada pelo senado da Universidade dos Açores.

2.º

Plano de estudos e unidades de crédito

1 - O plano de estudos do curso, incluindo a carga horária e as unidades de crédito (UC) atribuídas a cada disciplina, consta do anexo I ao presente despacho.

2 - Do curso, além das áreas científicas obrigatórias, fazem ainda parte disciplinas optativas, a escolher de entre aquelas constantes do anexo II que funcionem em cada semestre.

3.º

Escolaridade e regime das disciplinas

1 - A escolaridade das disciplinas é calculada em UC, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Todas as disciplinas que integram o plano de estudos são leccionadas em regime semestral.

4.º

Distribuição semestral das disciplinas

A distribuição anual e semestral das disciplinas obrigatórias e optativas do plano de estudos pelos diferentes anos curriculares consta do anexo I.

5.º

Regime de inscrição

1 - Os alunos podem, em cada ano lectivo, inscrever-se no número de UC constante do plano de estudos do ano curricular correspondente ao da sua inscrição.

2 - No caso da existência de disciplinas com uma ou mais inscrições prévias é permitida a inscrição em mais 10 UC.

3 - Os alunos inscrever-se-ão em cada ano, obrigatoriamente, a todas as disciplinas que, de acordo com o plano de estudos, tenham em atraso, exceptuando-se as de opção e extracurriculares.

4 - Para efeitos de transição de ano, só será autorizada a matrícula nos 2.º, 3.º e 4.º anos do curso mediante a obtenção prévia de um mínimo de 18 UC, 48 UC e 78 UC, respectivamente.

5 - O número mínimo de inscrições para a abertura de qualquer disciplina de opção é de cinco alunos.

6.º

Condições para a atribuição do grau académico

O grau de licenciatura é concedido aos alunos que tenham cumulativamente cumprido o plano curricular e obtido um mínimo de 120 UC.

7.º

Classificação final

1 - A classificação do curso será a média final ponderada e arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5) das classificações das disciplinas do plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação para o cálculo da média final constam do anexo I ao presente despacho.

3 - A classificação final (CF) é calculada a partir:

1) Do número de disciplinas que constituem o plano de estudos (n);

2) Do número de UC de cada disciplina e projectos (Ci);

3) Da nota obtida em cada disciplina e projectos (Ni);

4) Do factor de ponderação atribuída a cada disciplina e projectos (Fi), aplicando-se a seguinte fórmula:

(ver documento original)

8.º

Regime de transição

1 - Os alunos que iniciarem o curso a partir do ano lectivo de 2002-2003 seguem o novo plano de estudos.

2 - Aos restantes alunos será aplicado o quadro de equivalências previsto no anexo III, caso não concluam o curso até ao final do ano lectivo de 2004-2005.

3 - A seu pedido, e estando reunidas as condições necessárias para o efeito, os alunos poderão requerer a sua transferência para o novo plano de estudos antes do prazo indicado no n.º 2.

4 - O parecer sobre os pedidos previstos no número anterior será emitido pelo director de curso, em função do planeamento que tiver sido feito, sendo observadas as equivalências previstas no anexo III.

9.º

Entrada em funcionamento

Este plano de estudos inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 2002-2003.

ANEXO I

Plano de estudos do curso de Biotecnologia Agrícola, com indicação da distribuição semestral das disciplinas, carga horária (T, TP, P), unidades de crédito (UC), coeficientes de ponderação (CP), créditos ECTS e áreas científicas (AC)

(ver documento original)

ANEXO II

Disciplinas optativas do curso de Biotecnologia Agrícola, com indicação da distribuição semestral das disciplinas, carga horária (T, TP, P), unidades de crédito (UC), coeficientes de ponderação (CP), créditos ECTS e áreas científicas (AC).

(ver documento original)

ANEXO III

Equivalências das disciplinas do anterior para o actual plano de estudos do curso de Biotecnologia Agrícola

Anterior ... Actual

Disciplinas: ... Disciplinas obrigatórias:

Análise Infinitesimal I ... Análise Infinitesimal.

Química Geral ... Química Geral.

Biologia I ... Biologia I.

Seminário ... Introdução à Biotecnologia.

Inglês ... Inglês.

Química Orgânica ... Química Orgânica.

Física ... Física Geral.

Biologia II ... Biologia II.

Estatística ... Estatística.

Bioquímica I ... Bioquímica I.

Técnicas Laboratoriais de Química ... Técnicas Laboratoriais I.

Bioquímica II ... Bioquímica II.

Mecânica ... Física II.

Biologia Celular ... Biologia Celular.

Genética ... Genética.

Microbiologia Geral ... Microbiologia Geral.

Delineamento Experimental ... Delineamento Experimental.

Fisiologia Vegetal ... Fisiologia Vegetal.

Cultura de Tecidos Animais ... Cultura de Tecidos Animais.

Imunologia Aplicada ... Imunologia.

Cultura de Tecidos Vegetais ... Cultura de Tecido Vegetal.

Engenharia Genética ... Engenharia Genética.

Processamento de Biomoléculas ... Técnicas de Fermentação Industriais.

Avaliação e Gestão de Riscos na Utilização da Biotecnologia ... Ética e Biotecnologia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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