Aviso 9917/2002, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas e Jardins-de-Infância Azurara da Beira
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Fonte: Diário da República n.º 218/2002, Série II de 2002-09-20.
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Data:
2002-09-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 9917/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada no placard deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2002.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para efeitos de reclamação ao dirigente máximo do serviço, conforme o determinado no artigo 96.º do referido decreto-lei.
9 de Setembro de 2002. - A Presidente do Conselho Executivo, Profetina da Conceição Azevedo Dinis.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2055389.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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