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Aviso 9917/2002, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9917/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada no placard deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2002.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para efeitos de reclamação ao dirigente máximo do serviço, conforme o determinado no artigo 96.º do referido decreto-lei.

9 de Setembro de 2002. - A Presidente do Conselho Executivo, Profetina da Conceição Azevedo Dinis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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