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Portaria 1011/80, de 27 de Novembro

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Sumário

Autoriza a celebração de contrato de compra e venda das fracções que constituem o rés-do-chão, direito e esquerdo, dos lotes 14 e 15 da Urbanização do Pinhal da Vila, freguesia e conselho de Salvaterra de Magos.

Texto do documento

Portaria 1011/80

de 27 de Novembro

Considerando que se torna necessário adquirir instalações para funcionamento da Repartição de Finanças do Concelho de Salvaterra de Magos;

Considerando ter-se encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista e que o pagamento respectivo vai abranger os anos de 1980 e 1981;

Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda das fracções que constituem o rés-do-chão, direito e esquerdo, dos lotes 14 e 15 da Urbanização do Pinhal da Vila, na freguesia e concelho de Salvaterra de Magos, descritos na Conservatória do Registo Predial de Benavente sob os n.os 12369 e 12336, respectivamente, pela importância total de 9602250$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:

1980 - 4500000$00;

1981 - 5102250$00.

Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/27/plain-205537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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