de 27 de Novembro
Considerando que se torna necessário adquirir instalações para funcionamento da Repartição de Finanças do Concelho de Salvaterra de Magos;Considerando ter-se encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista e que o pagamento respectivo vai abranger os anos de 1980 e 1981;
Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda das fracções que constituem o rés-do-chão, direito e esquerdo, dos lotes 14 e 15 da Urbanização do Pinhal da Vila, na freguesia e concelho de Salvaterra de Magos, descritos na Conservatória do Registo Predial de Benavente sob os n.os 12369 e 12336, respectivamente, pela importância total de 9602250$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:
1980 - 4500000$00;
1981 - 5102250$00.
Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.