Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1423/2002, de 20 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 1423/2002 (2.ª série). - Por portaria de 9 de Agosto de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido aos postos a seguir indicados, nos termos do Decreto-Lei 134/97, de 31 de Maio, o CAP ART GRAD COR (DFA) 51300011, Victor Manuel Manso Pires:

Major, com antiguidade de 1 de Janeiro de 1974;

Tenente-coronel, com antiguidade de 20 de Setembro de 1982;

Coronel, com antiguidade de 13 de Julho de 1988.

Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de artilharia à esquerda do COR ART 51372711, José Augusto Moura Soares, e à direita do COR ART 51341311, João Manuel de Melo Mariz Fernandes.

Tem direito aos vencimentos do posto de coronel desde 1 de Junho de 1997, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 134/97, de 31 de Maio, ficando integrado no escalão 3 da estrutura remuneratória, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, desde a mesma data.

6 de Setembro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-31 - Decreto-Lei 134/97 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Promove ao posto a que teriam ascendido os militares dos quadros permanentes deficientes das Forças Armadas, nos termos das alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 18º do Decreto Lei 43/76, de 20 de Janeiro, na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30%, e que não optaram pelo serviço activo, revendo as respectivas pensões de reforma.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda