Declaração DD6738, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 275, de 27.11.1980, Pág. 4012
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Data:
1980-11-27
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 30/80/A, de 23 de Setembro, que regula a difusão de notas oficiosas através dos Centros Regionais da Açores da RDP e RTP.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto Regional 30/80/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 23 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com incorrecções no seu artigo 2.º, pelo que se procede à sua publicação correcta:
Art. 2.º Em situações que, pela sua natureza, justifiquem a necessidade de informação oficial, pronta e generalizada, designadamente em situações de emergência, o Governo Regional poderá recorrer à publicação de notas oficiosas dentro dos limites estabelecidos no presente diploma.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/27/plain-205535.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205535.dre.pdf .
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