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Declaração DD6738, de 27 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 30/80/A, de 23 de Setembro, que regula a difusão de notas oficiosas através dos Centros Regionais da Açores da RDP e RTP.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regional 30/80/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 23 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com incorrecções no seu artigo 2.º, pelo que se procede à sua publicação correcta:

Art. 2.º Em situações que, pela sua natureza, justifiquem a necessidade de informação oficial, pronta e generalizada, designadamente em situações de emergência, o Governo Regional poderá recorrer à publicação de notas oficiosas dentro dos limites estabelecidos no presente diploma.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/27/plain-205535.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-23 - Decreto Regional 30/80/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Regula a difusão de notas oficiosas através dos Centros Regionais da Açores da RDP e RTP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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