Aviso 9910/2002 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Agosto de 2002 do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, nos termos do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, da alínea h) do artigo 17.º do Despacho Normativo 35/95, de 20 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 166, e de acordo com a alínea c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e após deliberação do conselho científico de 16 de Julho de 2002, não foi autorizada a renovação do contrato administrativo de provimento, em regime de tempo completo, com Amândio Júlio Pinto Coxito, como equiparado a assistente do 1.º triénio, com efeitos a partir de 18 de Outubro de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
29 de Agosto de 2002. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.