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Portaria 1009/80, de 27 de Novembro

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Sumário

Altera as dotações dos artigos de uniforme constantes do quadro anexo ao capítulo 5 do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 1009/80

de 27 de Novembro

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 270/78, de 1 de Setembro, após observância do preceituado no artigo 5.º do mesmo diploma:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Único. No quadro anexo ao capítulo 5 «Dotações e duração» dos artigos de uniforme do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), publicado com o Decreto-Lei 270/78, de 1 de Setembro, as dotações da coluna «Por conta do Estado - Oficiais, aspirantes e sargentos - Páras - PR» são alteradas como se indica:

Fato de educação física - 2.

Estado-Maior da Força Aérea, 14 de Novembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/27/plain-205526.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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