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Despacho 20479/2002, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 479/2002 (2.ª série). - 1 - De harmonia com o preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no artigo 20.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, constantes do anexo II, do Despacho Normativo 25/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 23 de Maio de 2000, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no pró-reitor, Prof. Doutor José Fernando Gomes Mendes, a competência para:

1.1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens, no âmbito do respectivo pelouro, até ao limite de Euro 74 819,68, sempre que cumpridas as disposições legais a que se referem as alíneas c), e) e f) do n.º 1 do artigo 78.º (ajuste directo, consulta prévia e concurso limitado sem apresentação de candidaturas) e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que cabimentadas por centro de custos próprios.

2 - A presente delegação de competências, produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

22 de Agosto de 2002. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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